O país está a arder há semanas e foi necessário, por parte do governo, a tomada de medidas de exceção.
Independentemente de concordar ou não com a forma-isso pouco interessa para aquilo de que vou falar, o que é um facto é que alguma coisa tem que ser feita e rapidamente para que este calvário não se perpetue no tempo.
O primeiro-ministro declarou, entre as 14h00 do dia 18 de agosto e as 24h00 do dia 21 de agosto, o estado de calamidade pública, com efeitos preventivos, que abrangia 155 concelhos do país. Olhando para este anúncio não há dúvidas em relação à necessidade de se tomar medidas para tentar dar resposta à falta de meios humanos no terreno, mas (e o mas surge sempre), eis que o nosso sindicato começou a ser questionado pelos seus associados, bombeiros profissionais que prestam serviço nas associações humanitárias de bombeiros, sobre o direito aos dois dias de descanso compensatório por cada dia de empenhamento no combate aos incêndios. Estes homens pretendiam saber se têm ou não direito, ao exemplo dos seus colegas de quartel ou de outras corporações onde apenas existem voluntários, apesar de trabalharem noutras empresas públicas ou privadas à margem das associações humanitárias de bombeiros.
Senão vejamos. A título de exemplo: o bombeiro “Zé” que trabalha numa fábrica ou qualquer outro serviço, mas que durante estes dias trabalhou como bombeiro voluntário na associação humanitária chega à sua empresa e evoca o direito a 8 dias de descanso compensatório porque durante quatro dias esteve no combate aos incêndios, no âmbito do dispositivo e que lhe têm que ser concedidos, obrigatoriamente, por lei, tendo em conta a declaração de calamidade pública com efeitos preventivos.
O bombeiro “Manel”, que é bombeiro profissional de uma associação humanitária de bombeiros (entidade privada) e que, ao mesmo tempo e como acontece em Portugal continental e ilhas, também é voluntário nessa mesma associação, chega ao seu quartel ao fim dos quatro dias de serviço no dispositivo, solicita oito dias de descanso compensatório e os mesmos lhe são negados porque ele é bombeiro profissional da associação humanitária. Mas afinal, é bombeiro voluntário ou bombeiro profissional? Será que o bombeiro “Manel” para as obrigações é sempre voluntário, e para os direitos (como é o caso) já é profissional?
Para que não haja duvidas sobre a nossa interpretação, para o SNBP todos têm direito aos dias de descanso compensatório, seja o bombeiro “Zé”, seja o bombeiro “Manel”.
O recenseamento nacional dos bombeiros portugueses deve (ou devia) ter um registo de todos os bombeiros que existem em Portugal e definir qual o seu vínculo: se são bombeiros voluntários, ou se são profissionais, porque só assim se consegue perceber se temos ou não muitos bombeiros só voluntários, ou seja, bombeiros que não têm qualquer vínculo profissional com os corpos de bombeiros onde prestam serviço e que lá apenas prestam serviço voluntariamente e se os mesmos têm então o direito aos dias de férias.
Mais caricato ainda é que muitos dos bombeiros profissionais das associações humanitárias estão de férias para nestes dias poderem fazer parte do dispositivo… e estes, também têm direito?
Não me alongando muito mais, porque já todos percebemos do que estou a falar, talvez seja melhor, em vez de termos o bombeiro “Zé” e o bombeiro “Manel”, duas realidades distintas para os direitos, mas iguais nos deveres, devíamos sim, ter o bombeiro “Zé Manel”.
Também ficamos admirados quando vemos numa altura desta questão crítica que estas medidas visam a promoção do aumento da mobilização dos bombeiros voluntários, do quadro ativo dos corpos de bombeiros? Mas afinal, querem mobilizar o bombeiro “Zé” ou o bombeiro “Manel”?
Nesta fase, e passados tantos dias/semanas de incêndios o bombeiro “Zé”, o “Manel”, o “Joaquim” e todos os bombeiros do país já não foram chamados? Afinal, o que se passa?
No meio de tudo isto, onde andavam os bombeiros sapadores, municipais, Força Especial de Bombeiros (FEB)? Não estavam também nos incêndios desde o início? Não fazem parte do dispositivo? Não foram previstos na DON 2017? Não têm direito também? Os bombeiros da FEB até têm dois números mecanográficos, um de voluntário da associação onde pertencem e outro da FEB! Incrível!
O RNBP dá para tudo!
É por estas questões que nos chegam e pedidos de esclarecimentos que é necessário que todos os bombeiros portugueses sejam organizados e que esteja bem definido o que é um bombeiro voluntário e o que é um bombeiro profissional.
Para deixar este assunto em aberto, como tema de conversa para o “banco de marretas”, como nós, bombeiros, dizemos que existem em todos os quartéis, também se questiona o porquê dos bombeiros do quadro ativo terem esse direito, quando muito serviço é antes feito por bombeiros de outros quadros e com outras condições, mas que dada a sua idade ou disponibilidade não fazem parte do quadro ativo das suas corporações. Nesta fase, ajudavam e muito em missões nos seus quartéis ou de apoio a esta calamidade que foram e são os incêndios florestais. Estes já não têm direito a nada!
Os bombeiros estão no terreno, todos estão a fazer o seu melhor, mas no final, quando tudo isto passar, alguma coisa tem mesmo que mudar!
Fonte: BPS
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