sexta-feira, 13 de abril de 2018

Novos serviços nas farmácias

Consultas de nutrição e promoção da saúde mais perto do cidadão.
O regime jurídico das farmácias comunitárias prevê que as farmácias possam prestar serviços farmacêuticos e outros serviços de saúde e de promoção do bem-estar dos utentes.
A Portaria n.º 1429/2007, de 2 de novembro, prevê os serviços farmacêuticos que podem ser prestados pelas farmácias. A evolução do setor das farmácias comunitárias, nestes últimos 10 anos, requer a revisão da referida portaria, nomeadamente englobando serviços de promoção da saúde.
Agora,  Portaria n.º 97/2018, publicada dia 9 de abril em Diário da República, procede à primeira alteração da Portaria n.º 1429/2007 e atualiza os serviços farmacêuticos e outros serviços de promoção da saúde e bem-estar dos utentes que podem ser prestados nas farmácias comunitárias.
Além dos já previstos no diploma anterior, a nova Portaria define que as farmácias podem ainda prestar os seguintes serviços:
  • Consultas de nutrição;
  • Programas de adesão à terapêutica, de reconciliação da terapêutica e de preparação individualizada de medicamentos, assim como programas de educação sobre a utilização de dispositivos médicos;
  • Realização de testes rápidos para o rastreio de infeções por VIH, VHC e VHB (testes point of care), incluindo o aconselhamento pré e pós-teste e a orientação para as instituições hospitalares dos casos reativos, de acordo com as redes de referenciação hospitalar aprovadas e os procedimentos estabelecidos pelas entidades do Ministério da Saúde com competência na matéria;
  • Serviços simples de enfermagem, nomeadamente tratamento de feridas e cuidados a doentes ostomizados;
  • Cuidados de nível I na prevenção e tratamento do pé diabético, de acordo com as orientações estabelecidas pela Direção-Geral da Saúde.

Além disso, as farmácias vão ainda poder promover campanhas e programas de literacia em saúde, prevenção da doença e de promoção de estilos de vida saudáveis.
Todos os serviços têm de ser prestados nas condições legais e regulamentares e por profissionais legalmente habilitados.
Os serviços previstos na presente portaria estão sujeitos a comunicação ao Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, através de meios eletrónicos em local apropriado no seu site.
As farmácias devem divulgar o tipo de serviços prestados e o respetivo preço, de forma visível, nas suas instalações, podendo ainda esta informação ser divulgada nos seus sítios da internet.
A portaria entra em vigor trinta dias após a sua publicação.

Para saber mais, consulte:

SAÚDE
Primeira alteração à Portaria n.º 1429/2007, de 2 de novembro, que define os serviços farmacêuticos que podem ser prestados pelas farmácias

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