Os credores da Proindicus, EMATUM e MAM têm cerca de três meses para chegarem a acordo com o Governo de Filipe Jacinto Nyusi no que diz respeito a reestruturação das dívidas com Garantias do Estado ilegais que possuem se pretenderem recomeçar a receber o seu investimento no próximo ano. “(...) Para entrar no Orçamento de 2019 o período de preparação (...) vai até Agosto” disse ao @Verdade o ministro Adriano Maleiane.
No seguimento da proposta apresentada em Londres, em Março passado, pelo Governo de Moçambique aos representantes dos credores dos empréstimos de mais de 2 biliões de dólares norte-americanos contraídos violando a Constituição da República e leis orçamentais pelas empresas estatais Proindicus, Empresa Moçambicana de Atum (EMATUM) e Mozambique Asset Managment (MAM) nenhum novo encontro voltou a acontecer ou está previsto.
“Fomos lá apresentar propostas de possíveis cenários que os credores podem escolher, que eram três mais uma que é o corte de 50 por cento dos juros devidos. Neste momento os credores estão a apresentar contrapartidas. Depois de apresentarem as contrapartidas os nossos assessores vão elaborar um relatório proposta ao Governo, e se nós concordarmos passamos à fase 2” começou por explicar ao @Verdade o ministro da Economia e Finanças, que representa o Executivo nas negociações.
Adriano Maleiane, entrevistado pelo @Verdade nesta quarta-feira (16) na Assembleia da República, clarificou que na fase 2: “se os credores exigirem novos instrumentos, vamos supor exijam garantias, então nós vamos ter que usar os procedimentos que o Governo já criou, que é o Decreto 77/2017, até a aprovação e depois inscrever no Orçamento.
O dispositivo legal que o governante se refere foi aprovado em Dezembro de 2017 já levando em conta as recomendações dos vários intervenientes que trabalham nas investigações das dívidas ilegais.
Mas embora o Executivo afirme que com este diploma novas dívidas não serão contratadas ilegalmente o facto é que o Decreto 77/2017 apenas reúne num único instrumento legal diversa legislação que anteriormente existia como a Norma Constitucional da alínea f) do nº 1 do artigo 204. Inovadores serão os artigos 15 e 27.
O primeiro refere-se a “capitais externos” e determina que “A emissão de garantias em moeda externa está sujeita ao preceituado na Lei Cambial”, uma lei que foi recentemente revista pelo Banco de Moçambique. O segundo indica a responsabilização para a emissão de garantias violando o decreto 77/2017, “implica responsabilidade, nos termos do artigo 66 da Lei nº 9/2002”.
O artigo indicado preconiza, dentre várias disposições, que os titulares de cargos públicos, funcionários e agentes do Estado e entidades públicas “respondem financeira, disciplinar, criminal e civilmente nos termos da lei pelas infracções que pratiquem”.
“Para entrar no Orçamento de 2019 o período de preparação (...) vai até Agosto”
O titular da Economia e Finanças precisou ao @Verdade que não existe data limite para o término das negociações, “depende da capacidade dos próprios credores e dos nossos assessores”.
Contudo se os credores pretendem voltar a receber os seus investimentos no próximo ano, cujas amortizações Moçambique parou de pagar em Janeiro de 2017, deverão ser rápidos a chegar a acordo pois: “O nosso tempo, se for para entrar no Orçamento de 2019, é o período de preparação do Orçamento que vai até Agosto mais ou menos que é para depois termos os passos seguintes”, declarou ao @Verdade o ministro Adriano Maleiane.
Fonte: Jornal A Verdade, Moçambique
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