Vítimas com direito a acompanhamento gratuito pelo SNS. |
O Ministério da Saúde determina o direito a acompanhamento gratuito pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) às vítimas dos incêndios ocorridos entre os dias 17 e 24 de junho e 15 e 16 de outubro de 2017.
De acordo com o despacho, publicado esta segunda-feira, dia 14 de maio, e que produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação, as vítimas dos incêndios ocorridos entre os dias 17 e 24 de junho de 2017, nos concelhos de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã, e 15 e 16 de outubro de 2017, nos concelhos identificados no anexo I da Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2018, de 10 de janeiro, têm direito:
Para saber mais, consulte:
Saúde – Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde e da Secretária de Estado da Saúde
Determina o direito ao acompanhamento gratuito pelo Serviço Nacional de Saúde às vítimas dos incêndios ocorridos entre os dias 17 e 24 de junho e 15 e 16 de outubro de 2017, nos concelhos identificados no anexo I da Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2018, de 10 de janeiro
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à regulamentação da Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro
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