sexta-feira, 18 de maio de 2018

Novas valências nas farmácias

Farmácias comunitárias disponibilizam mais serviços aos utentes.
Já entrou vigor o diploma que estabelece o conjunto de serviços de saúde que podem ser prestados pelas farmácias, muitos dos quais eram já disponibilizados em algumas destas unidades, mas que têm agora o devido enquadramento legal.
Agora, a Portaria n.º 97/2018, publicada no dia 9 de abril em Diário da República, procede à primeira alteração da Portaria n.º 1429/2007 e atualiza os serviços farmacêuticos e outros serviços de promoção da saúde e bem-estar dos utentes que podem ser prestados nas farmácias comunitárias.
Além dos já previstos no diploma anterior, a nova portaria define que as farmácias podem ainda prestar os seguintes serviços:
  • Consultas de nutrição;
  • Programas de adesão à terapêutica, de reconciliação da terapêutica e de preparação individualizada de medicamentos, assim como programas de educação sobre a utilização de dispositivos médicos;
  • Realização de testes rápidos para o rastreio de infeções por VIH, VHC e VHB (testes point of care), incluindo o aconselhamento pré e pós-teste e a orientação para as instituições hospitalares dos casos reativos, de acordo com as redes de referenciação hospitalar aprovadas e os procedimentos estabelecidos pelas entidades do Ministério da Saúde com competência na matéria;
  • Serviços simples de enfermagem, nomeadamente tratamento de feridas e cuidados a doentes ostomizados;
  • Cuidados de nível I na prevenção e tratamento do pé diabético, de acordo com as orientações estabelecidas pela Direção-Geral da Saúde.

Além disso, as farmácias vão ainda poder promover campanhas e programas de literacia em saúde, prevenção da doença e promoção de estilos de vida saudáveis.
Todos os serviços têm de ser prestados nas condições legais e regulamentares e por profissionais legalmente habilitados.
Os serviços previstos no diploma estão sujeitos a comunicação ao Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, através de meios eletrónicos em local apropriado no seu site.
As farmácias devem divulgar o tipo de serviços prestados e o respetivo preço, de forma visível, nas suas instalações, podendo ainda esta informação ser divulgada nos seus sites da internet.

Para saber mais, consulte:

SAÚDE
Primeira alteração à Portaria n.º 1429/2007, de 2 de novembro, que define os serviços farmacêuticos que podem ser prestados pelas farmácias

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