A medida foi aprovada pelo Governo em Conselho de Ministros.
A violação das regras no uso de aeronaves não tripuladas, os drones, pode ser punida com multa entre 300 e 7500 euros, além de inibição temporária ou apreensão dos aparelhos, decidiu esta quinta-feira o Governo.
Em Conselho de Ministros foi aprovado o decreto-lei sobre o registo obrigatório de aparelhos acima dos 250 gramas de peso e seguro de responsabilidade civil para drones com mais de 900 gramas.
No diploma foram definidas "coimas cujo valor mínimo é de 300 euros, para contra-ordenações leves praticadas por pessoas singulares, e cujo valor máximo ascende aos 7500 euros, para o caso de contra-ordenações muito graves praticadas por pessoas coletivas", segundo informação governamental.
"É ainda possível aplicar uma sanção acessória, até dois anos de inibição de operação de drones ou mesmo a apreensão total destas aeronaves a favor do Estado", revelou em conferência de imprensa, após a reunião do Governo, o ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Marques.
Aos jornalistas, o governante lembrou que estavam estipulados tetos de voos, de acordo com o tamanho e peso dos drones, assim como limites na aproximação de aeroportos, "mas não havia os instrumentos suficientes para não só a deteção, como sobretudo para penalizar as utilizações indevidas dos drones".
O ministro informou que na venda dos aparelhos passará a existir um registo imediato dos "dados essenciais" dos drones acima dos 250 gramas e dos seus operadores e que os registos serão transmitidos através de uma plataforma informática à Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC). Ao utilizador chegará depois uma etiqueta oficial de identificação para colocar no aparelho.
"E se for detetada a sua utilização indevidamente, ou nalguma zona proibida", a "detenção e identificação dessa aeronave permitirá imediatamente identificar e responsabilizar o respetivo operador", acrescentou o ministro.
Ainda segundo informação facultada à Lusa, se o drone for comprado através da internet, o utilizador deve imediatamente associar a aeronave ao seu registo de operador, ou criar um novo registo.
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