A
Comissão Municipal de Defesa da Floresta do Município de Cantanhede
reuniu a 27 de setembro, no salão nobre dos Paços do Concelho, com
o objetivo de discutir e
avaliar o
Plano
Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) da
edilidade cantanhedense
para a década 2019-2028.
O
documento foi apreciado e discutido no decurso de uma reunião
presidida pelo vereador responsável pelo pelouro, Adérito Machado,
na qual participaram os representantes das entidades que constituem o
órgão e que tem por missão articular a atuação dos organismos
com competências em matéria de defesa da floresta.
Elaborado
pelo Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal de Cantanhede,
o PMDFCI
estabelece a
estratégia municipal de defesa da floresta contra incêndios
apresentando todo o planeamento e medidas a adotar pelas diferentes
entidades. Estão ainda definidas as respetivas responsabilidades
sobre a execução das Redes de Defesa da Floresta Contra Incêndios
(RDFCI) de cada uma das entidades e da população em geral, conforme
os objetivos estratégicos do Plano Nacional de Defesa da Floresta
contra Incêndios (PNDFCI), do Plano Regional de Ordenamento
Florestal (PROF) e do Plano
Distrital de Defesa da Floresta contra Incêndios (PDDFCI).
A
este respeito, o vereador Adérito Machado manifestou-se confiante de
que “o
plano está bem estruturado, apresentando e definindo muito bem a
atuação de cada uma das entidades, de forma a dar a resposta mais
adequada às situações que nos possam surgir”.
O edil camarário considera que “o
planeamento das funções dos agentes de proteção civil é muito
importante para prevenir e combater os incêndios”,
destacando “a
importância que o documento encerra para o desenvolvimento florestal
e ordenamento do espaço rural do Município, cuja área ocupa mais
de 90% do território e em que a área de floresta ascende 24 373
hectares”.
Para
Adérito Machado “a
necessidade de atualizar o PMDFCI
e reunir a Comissão Municipal de Defesa da Floresta tornou-se
imperativa, não só devido aos incêndios do ano transato, com
também às alterações entretanto realizadas na legislação que
regulamenta o setor florestal”.
Reconhecendo
a necessidade de garantir o cumprimento da legislação em vigor,
principalmente no que à gestão de combustíveis diz respeito, o
vereador concluiu destacando “a
dificuldade em dar cumprimento às competências municipais nesta
matéria, principalmente devido aos enormes constrangimentos e
dificuldades financeiras com que os municípios se veem confrontados.
A assunção e cumprimento individual das responsabilidades de
autoproteção permitirão alcançar com maior facilidade os
desígnios da proteção civil e a segurança coletiva das
populações”.
Nos
termos do Despacho n.º 443-A/2018 de 9 de janeiro, que homologa o
regulamento do PMDFCI, alterado pelo despacho n.º 1222-B/2018, o
PMDFCI,
o plano desenvolve-se em cinco eixos estratégicos, nomeadamente o
aumento da resiliência do território aos incêndios florestais, a
redução da incidência dos incêndios, a melhoria da eficácia do
ataque e da gestão dos incêndios, a recuperação e reabilitação
dos ecossistemas e a adaptação de uma estrutura orgânica funcional
e eficaz.
O
PMDFCI visa ainda coordenar todos os intervenientes que o colocam em
prática, como o próprio Município, Juntas de Freguesia, Instituto
da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), Infraestruturas
de Portugal I.P., Brisa, Energias de Portugal (EDP), Rede Elétrica
Nacional (REN), Guarda Nacional Republicana (GNR), Bombeiros
Voluntários de Cantanhede, Organização de Produtores Florestais
(OPF), proprietários e produtores florestais.
Com
a deliberação da CMDF, o documento reúne agora condições para
nos termos do Despacho acima referido, ser enviado ao Instituto da
Conservação da Natureza e das Florestas na sua versão integral,
para que possa emitir o parecer vinculativo.
O
circuito decisório de aprovação do PMDFCI contempla ainda uma fase
de consulta pública das suas componentes não reservadas, num prazo
não inferior a 15 dias, devendo após essa data, ser novamente
submetido a apreciação da Comissão Municipal de Defesa da Floresta
para consolidação.
Por
último, o plano deverá ser aprovado pela Assembleia Municipal, por
maioria simples, publicado no Diário da República, e divulgado no
portal do município, no sítio da internet das freguesias
correspondentes e do Instituto de Conservação da Natureza, devendo
ser referido o período de vigência que corresponde aos dez anos de
planeamento (2019-2028).
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