Confrontado com milhares de processos de alienação de viaturas cujos beneficiários - Directores, Administradores distritais e até Governador provincial - não pagam os valores bonificados de carros que custam tanto quanto o orçamento de hospitais o Governo decidiu estabelecer rever o regulamento passando a descontar directamente do salário e impondo prazos para o início das amortizações, sob pena de ser “anulado o respectivo processo de alienação sem direito a reembolso ou indemnização” e devolução do carro ao Estado.
O Relatório e Parecer do Tribunal Administrativo(TA) sobre a Conta Geral do Estado de 2017 revela que: “nas Direcções Provinciais de Economia e Finanças de Cabo Delgado e Tete, embora estejam dentro do período estabelecido nos contratos (5 anos), regista-se fraco pagamento das prestações vencidas em 12 processos de alienação. Assim, não obstante, terem decorridos pelo menos 3 anos, os adjudicatários indicados na tabela a seguir pagaram 22,8 por cento do valor total de alienação.”
Além disso o TA constatou que estão expirados os prazos de pagamento das prestações de compra de viaturas por 36 adjudicatários das poucas instituições auditadas em 2017. São directores nacionais, directores provinciais, chefes de departamento e até o Governador da província de Cabo Delgado nessa ocasião.
No Relatório e Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2016 o Tribunal Administrativo listou outros directores provinciais e sete Administradores distritais que quase não amortizavam as prestações vencidas dos carros de alta cilindrada que adquiriram a preços bonificados.
Recorde-se que o @Verdade tem revelado que o custo de cada uma destas viaturas alienadas ultrapassa os parcos orçamentos de funcionamento de Unidades Sanitárias ou mesmo dariam para construir salas de aulas.
60 dias para iniciar amortização da alienação da viatura
A lista de funcionários e agentes do Estado que exercem cargos de direcção, chefia e confiança que alienaram carros mas não os pagam é longa contudo, em tempos de crise, e no âmbito das medidas de Política Orçamental para racionalização da Despesa e aumento da Receita, o Governo aprovou no passado dia 18 de Dezembro a revisão do Regulamento de Alienação de Viaturas do Estado e revogou toda restante legislação contrária, particularmente os Decretos 17/2018, de 6 de Maio, e 60/2014, de 24 de Outubro.
Dentre várias revisões, que incluem documentação anteriormente não exigida, o valor de alienação de cada viatura foi fixado em 25 por cento do preço original da sua compra pelo Estado, a ser pago no prazo máximo de 60 meses, contados a partir da data da celebração do respectivo contrato.
No entanto o novo Regulamento determina que as prestações mensais passam a ser feitas “mediante desconto directo no salário” e impõe que: “Caso não se inicie o pagamento das prestações mensais referentes a alienação da viatura, no prazo de 60 dias, após a assinatura do contrato, ou se verifique a interrupção no decurso do pagamento das prestações mensais, é anulado o respectivo processo de alienação sem direito a reembolso ou indemnização, salvo se tiver efectuado o pagamento antecipado das correspondentes prestações mensais”.
“A anulação do processo de alienação de viaturas (...)implica a devolução da viatura ao Estado”, determina ainda o novo dispositivo legal.
Entretanto o Executivo de Filipe Nyusi salvaguardou “os direitos adquiridos de alienação de viatura e de pagamento de encargos aduaneiros às expensas do Estado dos funcionários e agentes do Estado que não tenham gozado do direito até a data de entrada em vigor” do Decreto 81/2018.
Fonte: Jornal A Verdade. Moçambique
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