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O Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que aprova medidas de contingência adicionais a aplicar no caso de uma saída do Reino Unido da União Europeia sem acordo, indica o “site” da Presidência.
O diploma hoje promulgado foi aprovado em Conselho de Ministros no passado dia 12, estendendo o plano existente até ao final de 2020 em relação aos serviços financeiros e segurança social.
“O decreto-lei estabelece que as instituições de crédito, as empresas de investimento e as entidades gestoras com sede no Reino Unido continuarão a poder operar em Portugal até 31 de Dezembro de 2020 evitando o risco de o Reino Unido passar a ser considerado para estes efeitos um país terceiro a partir de 01 de novembro e também assegura a continuidade de todos os contratos financeiros”, detalhou no passado dia 12 o ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva.
A mesma lógica aplica-se “aos direitos dos trabalhadores de verem contado para efeito da reforma o período de tempo em que trabalharam no Reino Unido”, acrescentou.
Lusa
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