A partir de 18 de janeiro entra em vigor o Regulamento Municipal de Funcionamento do Grupo de Proteção Sénior de Porto de Mós.
As alterações demográficas que se têm verificado na população portuguesa têm-se vindo a traduzir num envelhecimento progressivo da mesma, o que coloca às instituições, às famílias e à comunidade em geral um grande desafio, nomeadamente pensar o envelhecimento ao longo da vida, numa perspetiva mais preventiva e promotora de saúde e autonomia, visando uma maior qualidade de vida.
As entidades que constituem a Rede Social de Porto de Mós são agentes privilegiados no âmbito da ação social, nomeadamente no planeamento e execução de projetos que promovam o bem -estar das pessoas idosas. Nessa medida, de forma a dar cumprimento ao plano de ação da Plataforma Supraconcelhia do Pinhal Litoral mas, sobretudo, para dar resposta a uma necessidade sentida e identificada pelas entidades que contactam com maior proximidade com esta população, constituiu-se o Grupo de Proteção Sénior de Porto de Mós, que visa garantir uma maior proteção às pessoas idosas do concelho, materializada através do regulamento em anexo.
O GPSMós destina-se, assim, a todos os cidadãos, com mais de 65 anos, que sejam residentes no concelho de Porto de Mós e que se encontrem em situação de isolamento social, solidão, marginalização, negligência ou maus tratos e cuja situação apresente uma ameaça ao seu bem-estar e segurança, podendo, ainda, ser abrangidos pelo GPSMós outros cidadãos, nomeadamente com idade inferior a 65 anos de idade, desde que se encontrem em situação de dependência mental ou física e comprovada ausência de retaguarda e apoio institucional.
O GPSMós será constituído por uma equipa de multidisciplinar composta por um representante da Câmara Municipal, pelo Vereador com o Pelouro da Ação Social, que preside, por um representante do Centro Distrital de Leiria — ISS,IP, por um representante da Unidade de Cuidados na Comunidade Dom Fuas Roupinho, por um representante da Guarda Nacional Republicana, por um representante de cada uma das Instituições Particulares de Solidariedade So-cial, com respostas sociais para a promoção e proteção da pessoa idosa, que exerçam a atividade no concelho. Fazem, ainda, parte do grupo de trabalho, com intervenção funcional mas sem direito a voto, os técnicos do Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal e o Coordenador Municipal de Proteção Civil, podendo, ainda, colaborar com o GPSMós as Juntas de freguesia, a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários, os grupos de voluntariado, as Conferências de São Vicente de Paulo, os Grupos Sócio Caritativos locais e outras entidades de relevância.
Patrícia Alves
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