Alegado "hacker", que fica em prisão preventiva, estava acusado de 147 crimes. Juíza Cláudia Pina salienta que Rui Pinto "nunca poderia ser considerado um 'whistleblower'".
Rui Pinto ficou a saber, esta sexta-feira, que vai a julgamento por 93 dos 147 crimes de que estava acusado. O anúncio foi feito pela juíza Cláudia Pina, que liderou a fase de instrução do processo.
O alegado "hacker" português, envolvido com o site "Football Leaks", será julgado por seis crimes de acesso ilegítimo, um de sabotagem, 17 de violação de correspondência, 68 de acesso indevido e um de extorsão.
Os crimes em causa enquadram-se em alegada tentativa de extorsão ao fundo de investimento Doyen e supostos acessos a Procuradoria-Geral da República, sociedade de advogados PLMJ, Sporting e Federação Portuguesa de Futebol.
Juíza rejeita estatuto de denunciante
Durante a leitura da decisão instrutória, no Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, a juíza Cláudia Pina esclareceu que Rui Pinto "nunca poderia ser considerado um 'whistleblower'", dado que o termo em causa implica "um denunciante de boa fé" e alguém "juridicamente desinteressado".
"A atuação de Rui Pinto é muito diversa daquela que têm os denunciantes. Não tinha relação com a Doyen e teve conhecimento dos factos de forma ilícita", sublinhou a juíza, que decidiu manter o alegado pirata informático em prisão preventiva.
O advogado Aníbal Pinto, acusado de intermediar a suposta extorsão, de 500.000 a um milhão de euros, à Doyen, também responde por um crime dessa índole.
A fase de instrução, que é facultativa e requerida pelos arguidos, visa decidir quem segue para julgamento e por que crimes.
RR
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