terça-feira, 5 de abril de 2016

Jovens dadores precisam-se


O envelhecimento da população e o “pouco envolvimento dos jovens em assuntos relativos à saúde e à dádiva” são as principais dificuldades sentidas pelo Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST) no que à recolha de sangue diz respeito.
O ‘diagnóstico’ é traçado por Luís Negrão, médico de saúde pública, que integra os Serviços Centrais daquele organismo. De acordo com dados disponibilizados por este instituto, a propósito do Dia Nacional do Dador de Sangue que se assinalou no domingo, dia 27, dos 132.255 dadores que, no ano passado, contribuíram com dádivas através do IPST, apenas 13,8% tinham menos de 25 anos.

Foi no escalão entre os 35 e 44 anos que se registou a maior percentagem de dadores (30,1%), seguindo-se o grupo entre os 45 e os 54 anos, com 23%. “Têm-se feito um esforço para aumentar os dadores dos 18 aos 25 anos, sendo que as faculdades têm dado uma grande ajuda”, reconhece, no entanto, Luís Negrão.

Os dados do IPST revelam que, no ano passado, as colheitas efectuadas pela instituição, através dos seus centros regionais, registaram quase 193 mil dádivas, feitas por 132.255 dadores.

Os números representam uma diminuição face a 2014, ano em que foram realizadas 195.418 colheitas de sangue, nas quais participaram 133.844 pessoas. Ou seja, em 2015 houve menos 1589 dadores, o que se traduziu numa redução de 1702 dádivas.



Comentário: esta notícia vem na sequência da comemoração (?) do Dia Nacional do Dador de Sangue que devia ter sido assinalado com determinam as boas práticas no domingo dia 27 de Março, mas, isso não aconteceu.

Considerando o interesse público da mesma, uma vez que se refere aos jovens, tomamos a liberdade de divulgar no Litoral Centro.

J. Carlos

ONDE POSSO DOAR SANGUE EM 2016 EM AVEIRO?

Coordenadas GPS:
N 40.62659
W -8.65133   


Lembramos que a isenção das taxas moderadoras para os os dadores de sangue nos hospitais públicos já foi reposta.

Leiam o Decreto-Lei n.º 117/2004 de 5 de agosto (com a alteração do Decreto-Lei n.º 61/2015 de 22 de abril) que alterara e republicara o Decreto-Lei  n.º 113/2011 de 29 de novembro), podendo-se assim visualizar bem a alteração agora efectuada, que entra em vigor amanhã, dia 31 de março.

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