sexta-feira, 12 de abril de 2019

ELEIÇÕES | Lei contra desinformação em eleições é quase impossível de cumprir

À beira da realização de três eleições, regulador do setor alerta que nem se percebe quem fiscaliza e quem deve multar.

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) alerta que é praticamente impossível garantir que se cumpra a lei que define os princípios que regem a cobertura jornalística em período eleitoral e a propaganda eleitoral através de meios comerciais.
Os constrangimentos legislativos levantados num estudo sobre "A Desinformação - Contexto Europeu e Nacional", entregue no Parlamento, começam logo por uma questão evidente no texto aprovado em 2015 pelos deputados: a lei prevê a necessidade de ser revista um ano após a entrada em vigor, mas "quatro anos decorridos e não foi efetuada qualquer revisão, conforme se impõe".
Perigos de desinformação
Os problemas não se ficam pela desatualização. No capítulo lido pela TSF sobre "A Desinformação na Perspetiva das Eleições Europeias, Legislativas e Autárquicas", a ERC começa por destacar o "perigo que a desinformação representa em períodos eleitorais", para logo de seguida criticar a legislação em vigor para a cobertura jornalística destes períodos.
"Abarcando matérias que ora recaem no âmbito de competências da ERC, ora na esfera de competências da Comissão Nacional de Eleições (CNE), ora nas competências da Direção-Geral do Consumidor, a lei torna impossível, ou pelo menos muito intrincado, garantir o seu cumprimento", diz o documento.
Além das competências cruzadas, "acresce o facto de se manterem em vigor, em alguns dos diplomas eleitorais, normas que são suscetíveis de criar conflitos positivos de competências entre a CNE e a ERC".
Uma única coima impossível de cobrar
Dizendo que não quer comentar os "méritos" desta legislação, o estudo acaba por admitir que esta lei "em nada contribui para combater o potencial de disseminação da desinformação, ainda que através de órgãos de comunicação social", sublinhando que "qualquer intervenção por parte da ERC ao abrigo deste diploma terá sempre uma natureza meramente opinativa, já que não dispõe de instrumentos coercivos de correção das condutas que violem os princípios nele consagrados".
Aliás, o diploma apenas prevê "uma única contraordenação, por publicidade comercial ilícita, sem se referir qual a entidade que deverá instruir o processo, aplicar a coima e recolher a respetiva receita, o que obsta necessariamente à sua aplicação".
Finalmente, num ponto especialmente importante com o crescimento das redes sociais, quando se fala sobre a utilização da internet e das redes sociais pelos órgãos de comunicação social, mas também cidadãos e partidos ou candidatos, o estudo diz que "não resulta claro nem do artigo nem do diploma qual a entidade competente para a sua fiscalização".
Lei com quatro anos
A lei que define a forma como deve ser feita a cobertura jornalística em período eleitoral foi aprovada em julho de 2015, tentando "uniformizar os direitos e deveres dos órgãos de comunicação social", impondo princípios de "igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas" e impondo as habituais "regras jornalísticas".
A mesma lei também define a forma como devem decorrer os debates, os tempos de antena e proíbe "a propaganda política feita direta ou indiretamente através dos meios de publicidade comercial".
TSF

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