segunda-feira, 23 de março de 2020

[COVID-19] AVISO URGENTE ÀS EMPRESAS DA ESTARREJA E OVAR - Circulação entre os dois Municípios só a mínima e indispensável

Apela-se

às empresas, instituições e espaços comerciais, localizados em Estarreja, com colaboradores de Ovar

e

às empresas, instituições e espaços comerciais, localizados em Ovar, com colaboradores de Estarreja

cuja atividade recaia nas exceções previstas na Declaração do Estado de Calamidade (resolução de Conselho de Ministro nº 10-D/2020) para o Município de Ovar e nas previstas na Declaração do Estado de Emergência Nacional (Decreto n.º 2-A/2020 que procede à sua execução), que procedam ao ajustamento e reorganização do seu funcionamento no sentido de reduzir ao MÍNIMO IMPRESCINDÍVEL, OU ATÉ A ZERO, O SEU EFETIVO DE PESSOAS DO CONCELHO VIZINHO.

Recorde-se que o despacho tem por base a “situação epidemiológica compatível com transmissão comunitária ativa, o que significa que o risco de transmissão se encontra generalizado, podendo mesmo dar origem a novas cadeias de transmissão em zonas vizinhas.”

É, por isso, de extrema urgência que se reduza ao mínimo a passagem pela cerca sanitária fixada em Ovar, de forma a reduzir o risco de propagação do novo coronavírus.

Carla Miranda

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