sexta-feira, 27 de março de 2020

Governo proíbe deslocações rodoviárias no fim de semana e durante a Páscoa

Governo proíbe deslocações de carro durante o fim de semana e dias ...
NIT
O Ministro da Administração Interna (MAI), Eduardo Cabrita, anunciou esta sexta-feira que não serão "toleradas as chamadas deslocações de fim de semana" e durante a Páscoa, uma "vez que põem em causa a saúde dos próprios e a saúde dos portugueses".
"O Ministro da Administração Interna deu esta sexta-feira orientações às Forças de Segurança para intensificarem a fiscalização rodoviária durante o fim de semana e ao longo do período da Páscoa, sobretudo em direção ao Algarve", pode ler-se no comunicado enviado às redações.
O documento adianta também que a medida, que entrou em vigor no âmbito do Estado de Emergência, autoriza apenas a deslocação aos "cidadãos que o façam ao abrigo das exceções previstas no Dever Geral de Recolhimento".
É referido ainda que, "uma vez que põem em causa a saúde dos próprios e a saúde dos portugueses", não serão toleradas as chamadas deslocações de fim de semana.
Nesse sentido, o Ministro da Administração Interna "apela a todos os portugueses para permaneçam em casa, limitando as viagens ao estritamente necessário".
Posteriormente, o documento recorda, por pontos, o Dever Geral de Recolhimento:
• Aquisição de bens e serviços;
• Deslocação para atividades profissionais ou equiparadas;
• Procura de trabalho ou resposta a oferta de trabalho;
• Deslocações por motivos de saúde, designadamente obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados ou dádiva de sangue;
• Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, de crianças e jovens em risco, por aplicação de medida decretada por autoridade judicial ou Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, em casa de acolhimento residencial ou familiar;
• Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis ou com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
• Deslocações para acompanhamento de menores e por outras razões familiares imperativas, designadamente partilha de responsabilidades parentais conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente;
• Deslocações para visitas, quando autorizadas, ou entrega de bens essenciais a pessoas incapacitadas ou privadas de liberdade de circulação;
• Participação em atos processuais junto das entidades judiciárias;
• Deslocação a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras;
• Deslocações de curta duração para atividade física (é proibido o exercício de atividade física coletiva) ou para passeio de animais de companhia e para alimentação de animais;
• Deslocações para ações de voluntariado social;
• Deslocações de pessoas portadoras de livre-trânsito emitido nos termos legais, no exercício das respetivas funções e pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;
• Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
• Outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
Portugal, onde os primeiros casos confirmados de Covid-19 foram registados no dia 2 de março, encontra-se em estado de emergência até ao final do dia 2 de abril.
Lusa

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