"...A justiça é a primeira virtude das
instituições sociais, como a verdade o é dos sistemas de
pensamento...!" John Rawls
O ex-primeiro ministro José Sócrates
acusou hoje o Ministério Público de "violar o prazo máximo de
inquérito" do seu processo, considerando que a lei não está a ser
cumprida.
"O que mais impressiona é a
facilidade e ligeireza com que o Ministério Público colocou esta investigação
fora da lei", escreveu José Sócrates num artigo de opinião publicado na
edição de hoje do Jornal de Notícias,
O ex-chefe do executivo socialista
considerou que, "violado o prazo máximo de inquérito, o diretor do DCIAP
devia ter avocado o processo ou marcado outro prazo - a lei não lhe permite
outra coisa".
"Marcar prazos para definir o novo
prazo final, como já por duas vezes havia feito, foi ilegal. Como é ilegal
marcar um prazo final sujeito a adiamentos excecionais: quando o procurador
responsável pelo processo o definiu como de excecional complexidade, obtendo
por isso o dobro do prazo de um processo normal, estava já na altura a invocar
as mesmas razões excecionais", acrescentou.
No artigo, José Sócrates acusou os
responsáveis do Ministério Público e a Procuradora Geral da República de,
"com tantas razões excecionais", estarem "pura e simplesmente, a
transformar um processo que devia ser igual aos outros, num processo, esse sim,
excecional".
O ex-primeiro ministro invocou ainda que
o direito penal democrático "exige regras claras e previamente
definidas", referindo que o único direito natural que pose ser invocado
são "os direitos humanos".
Razão pela qual considera que ninguém
pode ser julgado "com base em lei retroativa ou investigado com
procedimentos definidos arbitrariamente na ocasião", adiantando também ser
essa a razão por que os prazos "não podem estar na discricionariedade do
Ministério Publico".
"Fazem parte das regras do jogo,
dos direitos de defesa, das garantias do processo equitativo. Aceitar estes
prazos como indicativos significa aceitar a discricionariedade, o duplo
critério e a suspeita de que o Ministério Público não trata todos os processos
por igual. E conduz ao que estamos a ver -- a um processo em tudo
excecional", acusa.
José Sócrates considerou ainda que,
neste momento do processo, quando passa um ano e meio da sua detenção, deveria
estar a discutir-se "a substância" ou seja "as provas", mas
ao invés disso estão a discutir-se prazos.
No artigo intitulado "Um processo
excecional", Sócrates sustentou ainda que o prazo máximo de inquérito foi
fixado pelo juiz de instrução e pelo Tribunal da Relação: 19 de outubro de
2015.
Segundo o ex-primeiro-ministro,
terminado esse prazo, e segundo a lei, "o procurador responsável comunica
ao superior hierárquico que o prazo foi violado -- isto é, que a lei não foi
cumprida --, e esse facto deve ter consequências".
" O superior hierárquico pode então
fazer uma de duas coisas: avocar o processo ou fixar novo prazo. Pois bem,
desde 19 outubro que o diretor do DCIAP não fez nem uma coisa nem outra.
Começou por dar um prazo de um mês para ser apresentado um relatório; decorrido
quase mês e meio, fixou novo prazo de três meses para... fixar o prazo
final", acusou.
"Mais de uma semana depois de
esgotados estes três meses, o gabinete de imprensa da Procuradoria Geral da
República informa que o diretor fixou 'o prazo limite necessário para concluir
o presente inquérito'. Mas, maliciosamente, esconde nova violação da lei,
omitindo que, na parte final do despacho, o diretor previu já que 'razões
excecionais, devidamente justificadas e fundamentadas, poderão servir de base à
fixação de outro prazo'", concluiu.
Fonte: Lusa
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