sexta-feira, 6 de maio de 2016

Formalizada acusação contra dois jornalistas timorenses por "denúncia caluniosa"

Díli, 06 mai (Lusa) - O Ministério Público timorense notificou hoje dois jornalistas timorenses de que deduziu a acusação contra ambos por "denúncia caluniosa" relativamente a um artigo publicado no jornal Timor Post em novembro do ano passado que visava o primeiro-ministro.

A acusação, assinada a 21 de abril último pela magistrada Lídia Soares - e que a Lusa teve acesso - só foi hoje comunicada aos dois jornalistas, o redator Raimundos Oki e o editor do Timor Post Lourenço Martins.

"Cometeram os arguidos em coautoria material, um crime de denúncia caluniosa", refere o texto da acusação.

"Os arguidos agiram de forma deliberada, livre e conscientemente, bem sabendo não lhes serem permitidas tais condutas. Os arguidos sabiam que a sua conduta era proibida e punida por lei", sustenta.

Os dois jornalistas são acusados com base no artigo 285 do Código Penal timorense, que prevê pena de prisão até três anos e multa para quem "por qualquer meio, perante autoridade ou publicamente, com a consciência da falsidade da imputação, denunciar ou lançar sobre determinada pessoa a suspeita da prática de um crime, com a intenção de que contra ela se instaure procedimento criminal".

O processo refere-se a um caso que começou com a publicação a 10 de novembro de um artigo no diário Timor Post intitulado "suspeitas de que um ex-assessor do Ministério das Finanças (MdF) entregou um projeto a uma empresa indonésia".

Este artigo incluía erros factuais, incluindo o nome errado da empresa, e outros aspetos que foram depois corrigidos no dia seguinte pelo jornal.

Na acusação, o Ministério Público considera que Raimundos Oki "depois de obter a referida informação, não verificou a verdade dessa informação e nem a confrontou com o lesado, a fim de obter a sua versão dos factos".

"Fê-lo no intuito de atingir a honra, o bom nome e a reputação devidas ao lesado Rui de Araújo, bem sabendo que tais direitos são constitucionalmente protegidos e que a notícia não correspondia à verdade", refere o texto.

"O arguido tinha a plena consciência de que a sua publicação causaria prejuízos morais, sociais, familiares e profissionais incalculáveis à pessoa do lesado", refere.

Também o editor do jornal Vicente Martins "não mandou previamente averiguar a veracidade e a autenticidade das informações publicadas" tendo apesar disso autorizado a sua publicação.

A acusação, que mantém as medidas de coação - termo de identidade e residência - considera que os dois arguidos "sabiam que a notícia era falsa" e que com a publicação "o lesado seria sujeito a um processo de investigação criminal, por suspeita da prática de crimes no exercício de funções públicas".

"Pretendiam desse modo, com a denúncia, fazer com que o lesado fosse submetido a um processo criminal", refere ainda.

O caso tem suscitado apelos de várias organizações internacionais de jornalismo para que o primeiro-ministro timorense, Rui Maria de Araújo, retire o processo criminal contra os jornalistas.

Em resposta, numa carta às organizações internacionais, Rui Araújo disse que não troca liberdade de imprensa por "irresponsabilidade de imprensa" e que lhe é impossível intervir no gabinete do procurador para decidir se avança ou não a queixa.

Em declarações recentes à agência Lusa, o jornalista Raimundos Oki manifestou-se "muito preocupado" com o caso, considerando que os seus direitos fundamentais "estão a ser condicionados" e que desde que foi alvo da queixa sente "muito medo" cada vez que escreve uma notícia.

Quando foi ouvido pelo Ministério Público, no passado dia 11, o jornalista "usou o direito a silêncio", não respondendo às perguntas que lhe foram feitas.

ASP // VM

Publicada por TIMOR AGORA

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