Nesta decisão do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, tomada na quinta-feira e a que a agência Lusa teve hoje acesso, é ordenada "a imediata entrega e acesso aos cadernos eleitorais do clube" a Marta Soares.
O juiz, que considera Marta Soares como "legítimo presidente da MAG", determinou ainda que o Conselho Diretivo suporte "as despesas imprescindíveis à realização da Assembleia Geral (AG)" destitutiva de 23 de junho, estimando um valor de 80 mil euros.
Na mesma decisão, o juiz ordenou ainda que os membros do Conselho Diretivo "se abstenham de praticar quaisquer atos que sejam incompatíveis com o exercício do cargo de presidente da MAG do Sporting Clube de Portugal, designadamente convocar, desconvocar, suspender, realizar, presidir ou por qualquer forma determinar ou exercer quaisquer funções relativas ao cargo de Presidente da MAG quanto à realização de Assembleias Gerais, ordinárias ou extraordinárias, do Sporting Clube de Portugal".
Por cada deliberação e/ou ato violador desta providência, o juiz impôs uma sanção pecuniária de cinco mil euros.
O juiz pede ainda que um oficial de justiça proceda à execução imediata da providência.
Na quinta-feira, o presidente do Sporting, Bruno de Carvalho, prometeu assegurar os meios para a realização da AG de 23 de junho, na Altice Arena, em Lisboa, ressalvando que a reunião magna convocada para a destituição da direção estaria “ferida de legalidade”.
“Aos sportinguistas conferimos os meios necessários para que essa Assembleia Geral, que é um julgamento público, onde não podemos estar, decorra e vamos efetuar o pagamento. Fazemos isto em nome dos sportinguistas”, disse Bruno de Carvalho.
Esta declaração do presidente ‘leonino’ ocorreu depois de o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa ter considerado ilegal a Comissão Transitória da MAG nomeada pela direção do Sporting, bem como as reuniões magnas por esta marcadas para 17 de junho e 21 de julho.
Fonte: Lusa
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