Maria das Neves, a terceira candidata mais votada nas eleições presidenciais de 17 de julho em São Tomé e Príncipe, impugnou hoje no Supremo Tribunal de Justiça a segunda volta das presidenciais que proclamou Evaristo de Carvalho vencedor.
De acordo com o texto do documento a que a Lusa teve acesso, Maria das Neves acusa o Supremo Tribunal de Justiça/Tribunal Constitucional de "omissão de um ato ou de uma formalidade".
A candidata recorre à lei para explicar: "ao sufrágio concorrerão apenas dois candidatos mais votados que não tenham retirado a candidatura", explicando, de seguida, que tendo Pinto da Costa retirado a sua candidatura, a mesma deveria ser notificada para concorrer com Evaristo de Carvalho.
"Em momento nenhum foi notificada pelo Supremo Tribunal de Justiça como recomenda o artigo 15 número 2 da Lei Eleitoral para concorrer ao sufrágio", explica no texto de impugnação remetido hoje a STJ.
"Perante todos esses atropelos à lei eleitoral, foi realizada a segunda volta das eleições no dia 07 de agosto com apenas um candidato, numa manifesta e gritante violação da lei eleitoral", sublinha o documento.
No texto da impugnação, Maria das Neves adianta: "Face ao imbróglio ou atrapalhada jurídica da realização da segunda volta das eleições podemos facilmente inferir que estamos perante uma nulidade absoluta e insanável dessas eleições".
Por seu lado, a candidatura de Manuel Pinto da Costa remeteu também ao Supremo Tribunal uma providência cautelar para invalidar eleição de Evaristo de Carvalho como presidente da Republica de São Tomé e Príncipe.
A candidatura de Pinto da Costa sustenta que Assembleia de Apuramento Geral já realizada, bem como a de hoje "estão eivadas de ilegalidades grosseiras".
Diz o documento que o ato praticado pelos Juízes Conselheiros "põe em causa a legitimidade de todo o processo eleitoral, inclusive do próprio Tribunal Constitucional, contribuindo assim para o desmoronamento do Estado de Direito Democrático, instituído há vinte e cinco anos, resultado do sacrifício e da vontade de todos os santomenses".
Segundo fonte da candidatura de Pinto da Costa, "o documento já foi remetido ao Supremo Tribunal de Justiça que tem função de Tribunal Constitucional".
Uma fonte judicial disse à Lusa que esses dois documentos podem ter "efeito prático, caso até à tomada de posse do presidente eleito, o Supremo Tribunal de Justiça decida discuti-los".
"Dependendo do resultado da decisão do Supremo o candidato que hoje foi proclamado presidente eleito pode ou não tomar posse", explicou a fonte.
Hoje mesmo, durante a proclamação dos resultados, um grupo compostos por alguns advogados e mandatários das duas candidaturas irromperam na sala para entregar um protesto e pedir a suspensão da proclamação dos resultados definitivos.
Pelo menos uma dezena de agentes policiais da força de intervenção foram chamadas à instalação do tribunal, tendo, no entanto, a situação terminado numa acalmia.
Evaristo de Carvalho foi o candidato mais votado na primeira volta, a 17 de julho, e foi o único a ir a votos na segunda volta depois de Manuel Pinto da Costa, atual Presidente da República, ter abandonado a disputa, argumentando que "participar num processo eleitoral tão viciado seria caucioná-lo".
MYB // SB - Lusa
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