sexta-feira, 30 de setembro de 2016

PEDÓFILO LIVRA-SE DA PRISÃO SE PAGAR METADE DE INDEMNIZAÇÃO NOS PRÓXIMOS DOIS ANOS


 
SXC
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O Tribunal de Bragança condenou, esta quinta-feira, um ourives de Torre de Moncorvo suspeito de pedofilia, mas decidiu suspender a pena com a condição de que o arguido pague, em dois anos, metade do valor da indemnização à vítima.
O arguido, agora com 48 anos, foi condenado a quatro anos e meio de prisão e ao pagamento de uma indemnização de mais de 13 mil euros pelo crime de abuso sexual de crianças sobre uma menor de 13 anos na altura dos factos, em 2012.
O tribunal optou pela suspensão da pena por igual período “mediante a condição de o arguido pagar no prazo de dois anos” metade do valor da indemnização a que a vítima tem direito por decisão judicial.
Se dois anos após a sentença transitar em julgado não tiver pago metade da indemnização, o arguido terá de cumprir a pena de prisão a que foi condenado.
O coletivo de juízes julgou procedente a acusação do Ministério Público de que o arguido terá aliciado a menor “aproveitando-se do facto de ser conhecido do progenitor para abusar da confiança”.
A sentença dá como provado que o indivíduo atraiu a menor a sua casa, onde terá abusado sexualmente dela.
Os juízes concluíram que a “menor não se apresentava preparada para iniciar a vida sexual” e que os factos, que acabaram por se tornarem públicos no meio pequeno em que viviam, “afastou os colegas dela e levou-a a isolar-se”.
Divorciado e com dois filhos, o homem “não mostrou arrependimento durante o julgamento” e negou ter praticado os actos, mas os juízes entenderam que “não merece credibilidade”, nem a estratégia da defesa de que o processo se resumia “a uma tentativa de a menor e os pais extorquírem dinheiro” ao acusado.
“É uma tese inverosímil para o tribunal”, refere a sentença, lida esta quinta-feira na sede da Comarca de Bragança.
/Lusa

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