A Câmara Municipal de Mira levou a aprovação em Assembleia Municipal, a redução da taxa de IMI, para o ano 2017, no que respeita às famílias com dependentes a seu cargo:
Esta medida reflete a preocupação social do executivo, aliviando as famílias da carga fiscal que sobre elas impende.
Redução de:
1 Dependente -20€
2 Dependentes -40€
3 Dependentes ( ou mais) -70€
Também na mesma sessão da Assembleia Municipal, de 29 de Setembro último, foi aprovada a fixação da taxa de IMI em 0.3% (o mínimo) para os prédios urbanos.
Foi ainda aprovado:
- Não aplicar para o ano de 2017 a derramana área do Concelho de Mira, conforme faculdade definida no nº 1 do artigo 18º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na atual redação.
- Não aplicar para o ano de 2017 a taxa relativa ao direito municipal de passagem, (Taxa devida pelos direitos e encargos relativos à implantação, passagem e atravessamento de sistemas, equipamentos e demais recursos das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, nos domínios público e privado municipal,) conforme possibilidade consagrada no artigo 106º da Lei nº 5/2004 de 10 de Fevereiro.
Com estas medidas o Executivo pretende dar continuidade a uma política de estímulo à fixação de novos residentes acautelando, em simultâneo, condições que lhe permitam manter um nível de atividade que seja constante e reforçar a dinâmica económica e social do nosso concelho, bem como, satisfazer as legítimas expetativas dos cidadãos.
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