A Assembleia da República recebeu, esta segunda-feira, a nova proposta de lei do Governo, ainda por debater, que visa combater e punir a discriminação racial e étnica e a xenofobia.
As multas podem variar entre 4.210 mil euros e 8.420 mil euros, dependendo do crime ser cometido por indivíduos ou por pessoas coletivas, respetivamente. No caso de tentativa de discriminação e negligência, as punições mínima e máxima ficam reduzidas para metade.
De acordo com a proposta de lei, discriminação “significa qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, cor, ascendência, ou origem nacional ou étnica que tenha por objetivo ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, o gozo ou o exercício, em condições de igualdade, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos domínios político, económico, social e cultural ou em qualquer outro domínio da vida pública”. Isto significa que qualquer prática que surja em modo de ameaça ou insulto pode ser punível com uma coima.
Além disto, é ainda considerado discriminatório qualquer ato que passe por recusar fornecer bens ou serviços colocados à disposição da população, devido à sua etnia, como entradas em bares, compras, vendas e arrendamento de casas ou até a constituição de turmas de ciganos, como foi o caso de Tomar há três anos, que juntou alunos de etnia cigana entre os 7 e os 14 anos, segundo o matutino “Público”.
No entanto, existem mais conceitos discriminatórios como a multidiscriminação, “aquela que resultar de uma combinação de dois ou mais fatores de discriminação”, por exemplo, o caso de uma mulher negra; e a discriminação por associação, “aquela que ocorrer em razão de relação e ou associação a pessoa ou grupo de pessoas” de raça, cor, ascendência, ou origem nacional ou étnica diferente, como por exemplo, um caucasiano que se faça acompanhar por dois indivíduos negros a um serviço público e que acaba por ser desfavorecido pelo funcionário devido à presença deles. Estes conceitos, descritos na proposta aprovada em Conselho de Ministros no passado dia 9 deste mês, vão ser tidos em conta por quem avaliar as queixas de discriminação.
Está, ainda, descrito no mesmo documento, que “sempre que se verifique uma prática ou ato rascista ou xenófobo, ou outro de natureza análoga, presume-se a sua intenção discriminatória, sem necessidade de prova dos critérios que os motivaram”. No caso de ato retaliatório, uma reclamação, queixa, denúncia ou ação contra o arguido é suficiente para provar.
O Alto Comissariado para as Migrações (ACM) vai coordenar a intervenção de todos os setores “na prevenção, fiscalização e repressão de atos discriminatórios”. Também a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR) vai ser reforçada, passando a ter uma estrutura executiva. Os processos de contraordenação ou a aplicação das multas e sanções passam a ser da sua competência.
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