Os agricultores profissionais e pequenos agricultores lesados pelos incêndios devem proceder ao registo dos danos na plataforma da Direção Regional de Agricultura e Pescas.
A Câmara Municipal informa aos agricultores de Vagos, agricultores profissionais e os pequenos agricultores, lesados pela passagem dos incêndios no município no dia 15 e 16 de outubro, de que devem proceder ao registo dos danos, caso ainda não o tenham efetuado, na plataforma de Internet da Direção Regional de Agricultura e Pescas, em formulário próprio.
Os pequenos agricultores, podem registar os danos com equipamento, máquinas, pequenas construções, animais ou culturas permanentes como vinhas, olivais e pomares.
As medidas pretendem a reposição das condições de produção das explorações agrícolas afetadas por calamidades naturais, acidentes climáticos adversos ou eventos catastróficos.
Caso necessitem de auxílio na submissão do formulário os agricultores podem dirigir-se à Câmara Municipal de Vagos, ao Gabinete de Apoio ao Lesado, até ao dia 24 de novembro, munidos com os seguintes documentos:
- Documentos de Identificação;
- Documentos comprovativos da posse da maquinaria;
- Fotografias dos danos;
- Orçamentos dos danos respetivos.
C.M.Vagos
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