Conselho de Ministros deu 90 dias para que os responsáveis de vários tipos de edifícios, entre os quais se contam também os lares de idosos e recintos de espectáculos, mostrem que estão a cumprir lei de 2008.
Os responsáveis por escolas, hospitais, lares de idosos e recintos de espectáculos, de reuniões públicas, de desporto e lazer têm 90 dias para verificarem se estas instalações cumprem as condições previstas no regime de segurança contra incêndios em edifícios, aprovado em 2008. Esta medida consta de uma resolução do Conselho de Ministros, aprovada no passado dia 8, e que foi publicada nesta terça-feira em Diário da República.
Nesta resolução determina-se que os resultados das vistorias efectuadas terão de ser comunicados, no final daquele prazo, à Autoridade Nacional da Protecção Civil (ANPC) ou às câmaras municipais, “enquanto entidades competentes para a fiscalização, consoante o tipo de utilização e categoria de risco”.
Entre as condições impostas no diploma aprovado em 2008 e no regulamento técnico que o complementa, que entrou em vigor no mesmo ano, figura qual o tipo de materiais que pode ser utilizado na construção e nos revestimentos, uma avaliação que é feita sobretudo em função da sua reacção ao fogo. Está em causa saber-se se os materiais utilizados são ou não combustíveis e em caso afirmativo qual a velocidade de propagação das chamas e a quantidade de gotículas incandescentes e de fumos tóxicos que libertam.
Para além da verificação dos materiais utilizados, os responsáveis pelos edifícios identificados na resolução do Conselho de Ministros terão também de comprovar que têm a funcionar as chamadas “medidas de autoprotecção”, que passam, nestes casos, por terem planos de prevenção e de emergência e pela realização de simulacros.
Fonte: BPS
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