O prazo para validação das faturas no portal E-Fatura termina . Para os contribuintes aproveitarem os benefícios fiscais, das despesas efetuadas no ano passado, é necessário fazer a validação até ao final do dia de 15 de fevereiro.
Em anos anteriores a tarefa devia ter ficado terminada até ao mesmo dia 15 de fevereiro, mas o Governo decidiu prolongar o prazo por mais alguns dias. Em 2017 não se alargou esse prazo.
O E-Fatura agrega todas as despesas que foram solicitadas com número de identificação fiscal (NIF). Embora a maioria das faturas entre automaticamente no sistema há casos em que isso não acontece. Por exemplo, nos hipermercados que também têm zona de restauração. Essas superfícies comerciais têm mais do que um Código de Atividade Económica (CAE). Assim, quando o contribuinte faz uma despesas o Fisco não sabe se foi uma refeição ou despesas de supermercado. Tem de ser o contribuinte indicar a que categoria pertence a despesa.
No caso dos trabalhadores que têm recibos verdes todas as faturas ficam pendentes e necessitam ser validadas. O Fisco não sabe se a despesas foi realizada no âmbito profissional ou pessoal. Tem de ser o contribuinte a ir ao portal E-Fatura e na zona de verificação da faturas selecionar se esta foi feita fora do âmbito profissional e indicar “sim” ou “não” e “guardar”.
Todas despesas feitas em hospitais, centros de saúde, propinas, crédito à habitação ou seguros que não aparecem agora no site do E-Fatura irão surgir no site das deduções que ficará disponível mais tarde até ao final de fevereiro, no Portal das Finanças. Caso o contribuinte não concorde com alguma despesa tem então até 15 de março para reclamar junto do Fisco. Mas isso é numa fase seguinte. Até 15 de fevereiro o essencial é validar as faturas no E-Fatura.
Este ano o IRS tem uma única data de entrega. Todos os contribuintes têm de entregar o IRS referente ao ano de 2017 entre 1 de abril e 31 de maio de 2018.
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