A Câmara Municipal da Marinha Grande informa que todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes com edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível, até 15 de março.
A limpeza de terrenos é uma importante medida para a prevenção de incêndios e deve contemplar uma faixa medida a partir da parede exterior de edificações, designadamente habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, com as seguintes dimensões:
Largura não inferior a 50 m, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com a floresta ou matos;
- Largura definida no Plano Municipal de Defesa da Floresta contra incêndios (PMDFCI), com o mínimo de 10 m e o máximo de 50 m, quando a faixa abranja exclusivamente terrenos ocupados com outra ocupações.
A entidade gestora dos parques de campismo é obrigada a proceder à gestão de combustível numa faixa envolvente com largura mínima não inferior a 100m.
A gestão de combustível deve, ainda, obedecer aos seguintes critérios:
1 - A distância entre as copas das árvores deve ser no mínimo de 4 m;
2 - As copas das árvores e dos arbustos devem ser distanciadas, no mínimo, 5 m da edificação;
3 - Nas árvores até 8 m, a desramação deve ser 50% da sua altura;
4 - Nas árvores com mais de 8 m, a desramação deve alcançar, no mínimo, 4 m acima do solo.
Os referidos trabalhos devem decorrer obrigatoriamente até 15 de março de 2018. O não cumprimento da obrigação de gestão do combustível constitui contraordenação punível com coima de €280 a €10.000, no caso de pessoa singular e, de €1.600 a €120.000, no caso de pessoas coletivas.
Para mais informações, poderá contactar os técnicos do Serviço Municipal de Proteção Civil, na Rua do Matadouro, 2430-257 Marinha Grande, telefone 962505875 e através do correio eletrónico proteccao.civil@cm-mgrande.pt.
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