segunda-feira, 9 de maio de 2016

O QUE MUDA COM AS NOVAS TABELAS DE RETENÇÃO NA FONTE DE IRS


 
dizznbonn / Flickr
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O governo publicou este fim de semana as novas tabelas de retenção na fonte de IRS de 2016, que se aplicam aos salários pagos já em maio e que deverão conjugar-se com as tabelas relativas à sobretaxa que foram publicadas em janeiro.

IRS 2106

As tabelas de retenção na fonte em sede de IRS (Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares) são publicadas todos os anos após a entrada em vigor do respectivo Orçamento do Estado, que este ano aconteceu apenas no final de março.
No entanto, este ano foi necessário desenhar tabelas de retenção na fonte específicas para a sobretaxa de IRS, uma vez que a sobretaxa – cujas tabelas foram publicadas a 7 de janeiro – passou a ser aplicada progressivamente sobre a parte da remuneração que excede o salário mínimo nacional, quando no passado era de 3,5% para todos os níveis de rendimento.
De acordo com as novas tabelas de retenção na fonte que se encontram publicadas no Portal das Finanças, e não considerando a aplicação das tabelas relativas à sobretaxa de IRS, verifica-se que tanto solteiros como casados que não tenham filhos vão fazer em maio a mesma retenção na fonte que faziam em 2015 para os três níveis de rendimento comparados comparou (800, 1.500 e 3.000 euros por titular).
Por outro lado, os agregados com um filho vão passar a fazer uma retenção na fonte inferior para o nível mais baixo de rendimentos e superior para os outros dois.
Segundo o Diário de Notícias, as novas tabelas vão resultar em menos impostos para 950 mil famílias.
Eis as simulações da agência Lusa:

Solteiros

Um solteiro sem filhos fará em maio a mesma retenção na fonte que fazia em 2015 quer aufira 800, 1.500 ou 3.000 euros por mês, de 68 euros, 277,5 euros e 855 euros, respectivamente.
No entanto, se tiver um filho, fará em maio uma retenção na fonte inferior em oito euros se auferir 800 euros mensais, mas superior em 1,5 euros se ganhar 1.500 euros e em nove euros se receber 3.000 euros mensalmente.

Casados, 2 titulares

A partir de maio, um casal sem filhos e com um rendimento bruto mensal de 800 euros cada um vai continuar a fazer uma retenção na fonte de 68 euros, tal como acontecia em 2015. No entanto, se o mesmo casal tiver um filho vai fazer uma retenção na fonte de quase 45 euros, cerca de oito euros abaixo do que retinha no ano passado.
Já um casal que não tenha filhos e em que cada um receba 1.500 euros por mês continua em maio a fazer a mesma retenção na fonte, de cerca de 277 euros por mês. Mas, se o mesmo casal tiver um filho vai passar a fazer uma retenção de 265,5 euros a partir de maio, mais 1,5 euros do que fazia em 2015.
Caso cada titular aufira 3.000 euros por mês, este casal fará em maio a mesma retenção que fazia em 2015 se não tiver filhos (de 855 euros) mas, se tiver um filho, a retenção na fonte será de 840 euros em maio, mais nove euros do que no ano passado.

Pensionistas

Já um casal de pensionistas (quer seja casado ou não casado) em que cada elemento receba 800 euros mensais fará em maio uma retenção de 48 euros por mês, o mesmo valor que já ficava retido no ano passado.
Se o mesmo casal de pensionistas auferir 1.500 euros por titular vai continuar a fazer em maio a mesma retenção na fonte que fazia em 2015 (de 247,5 euros) mas, se o rendimento por titular for de 3.000 euros, vai passar a fazer uma retenção na fonte inferior a partir de maio face ao que ficava retido em 2015 (de 870 euros, ou seja, menos 45 euros).
ZAP

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