Um funcionário judicial foi absolvido do crime de violência doméstica agravada, apesar de ter deixado o pai, de 85 anos. completamente abandonado a passar fome. O idoso morreu subnutrido e com sinais de maus-tratos.
“Do desprezo não resulta qualquer consequência física. Esta negligência não se traduz em enquadramento criminal“, eis a forma encontrada pelo juiz António Carneiro para justificar a absolvição do acusado, funcionário do Departamento de Investigação e Acção Penal do Porto.
Segundo o Correio da Manhã, o homem de 58 anos foi absolvido do crime de violência doméstica agravada, apesar de ter deixado o pai e a tia, de 85 e 87 anos, respectivamente, completamente abandonados e a precisar de auxílio.
O pai do funcionário judicial morreu no hospital, com sinais de maus-tratos e subnutrido, conforme confirmou um médico em tribunal, segundo realça o CM. Mas o juiz do caso entendeu que ele morreu devido a causas naturais e que não há ligação directa com a negligência do filho.
O funcionário judicial geria as reformas dos dois idosos, conta o CM, que realça que estes “comiam apenas seis refeições por semana” e que às segundas-feiras se alimentavam “a pão e água”.
O juiz António Carneiro assume que o arguido “desprezou o pai e a tia quando precisavam de auxílio” e reconhece como provado que “não cuidava da casa e do pai que tinha limitações intelectuais”.
Mas o magistrado conclui que tudo isto são somente “atitudes negativas” e sem “relevância criminal”, salienta o CM.
Além de ser absolvido em tribunal, o funcionário judicial não sofreu qualquer sanção profissional.
ZAP
Comentário: este é o mundo em que vivemos, a sociedade que construímos, os valores familiares diminuídos|invertidos. Com que então, o filho deixa morrer os seus próprios familiares, aqueles que contribuíram para que sua existência terrena seja uma realidade e, tratou-os como objectos sem valor algum.
O tribunal entendeu que não se registou nada de grave, tudo passou dentro dos valores sociais positivos e humanitários? Adeus justiça, para que te queremos.
J. Carlos
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