O executivo anunciou esta segunda-feira a anulação dos certificados de dois programas de faturação, uma vez que estes permitem ao utilizador eliminar registos de vendas e prestações de serviços. A medida vai obrigar dez mil empresas a mudar de programa de faturação.
O comunicado do Ministério das Finanças refere que as aplicações “CR Mais” e o “WinPlus” “sãoutilizadas por cerca de dez mil entidades que, no limite até 15 de setembro de 2016, deverão adotar outros programas informáticos e, quando aplicável, declarar junto da AT a intenção de regularizar voluntariamente a sua situação tributária em relação às faturas cuja emissão ou comunicação tenha sido omitida”.
Encontram-se igualmente em investigação outras aplicações informáticas e as entidades que recorrem à sua utilização para emissão e comunicação de faturas, segundo o executivo.
A nota do Ministério das Finanças refere ainda que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) está a efetuar “um especial acompanhamento dos contribuintes utilizadores das mencionadas aplicações produzidas pelo “GrupoPIE Portugal, SA“, bem como das demais atualmente em investigação, que caso não regularizem voluntariamente os impostos relativos à faturação omitida deverão ser objeto de uma aplicação rigorosa da lei em vigor”.
A utilização de programas certificados de faturação é obrigatória para os sujeitos passivos de IRC, IRS e IVA que tenham um volume de negócios anual superior a 100 mil euros.
De acordo com a nota do Ministério das Finanças, “a certificação dos programas de faturação é um instrumento fundamental no combate à fraude fiscal, à evasão fiscal e à economia paralela”.
Indemnizações
José Manuel Esteves, secretário-geral da Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) aconselhou os agentes económicos que vão ser afetados pela anulação de dois programas de faturação a pedirem indemnizações às empresas responsáveis.
“Infelizmente continua o justo a pagar pelo pecador. Por isso, vamos sugerir aos nossos associados que, perante esta situação de contratos assinados com os dois sistemas a quem foram retiradas as licenças, peçam indemnizações pelos prejuízos causados, nem que seja só pela interrupção do serviço“, salientou José Manuel Esteves.
No entender do responsável, existe um contrato de boa-fé com as empresas que deviam prestar um serviço, mas se há inconformidade devem ser assumidas responsabilidades”.
De acordo com o José Manuel Esteves, a mudança nos sistemas pode custar centenas de euros aos agentes económicos afetados.
“Há situações em que é rápido, mudando-se apenas de fornecedor. Claro que tem de pagar a instalação, mas o processo pode custar ou quase nada ou centenas de euros. Contudo, alguns agentes têm que mudar todo o hardware das próprias máquinas de faturação”, disse.
José Manuel Esteves indicou ainda à Lusa que a AHRESP está a preparar uma campanha de boas práticas fiscais para prevenir e combater a economia paralela.
ZAP / Lusa
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