terça-feira, 2 de agosto de 2016

Portugal. AFINAL O JUIZ ESTÁ LIMPO E O JORNALISMO TRESANDA A TRAMPA

Ao que agora é afirmado sobre o juiz que resolveu a favor do ensino privado - contra a pretensão do Ministério da Educação - ele não tem nenhuma filha a frequentar um dos colégios cuja resolução judicial lhes foi favorável. Certo é que desde esta manhã, muito cedo, a versão na comunicação social era de que o juiz tinha uma filha a frequentar um desses colégios. Em que ficamos, em quem acreditar? Que informação manipulada é esta?

É desinformação pura e dura. Ficamos à nora, às cegas. Que raio de jornalismo é este que se confunde com a desonestidade dos políticos e outros que tais. Tenham vergonha, senhores profissionais da treta e do baralhar as cabeças dos portugueses. Foi o que aprenderam nos "cursos superiores". Superiores?

Ah, e tal. A informação veio do Ministério da Informação... Pois. E que tal confirmar sobre a veracidade das afirmações do ME no provável contraditório?

Sabemos que não podemos confiar em imensos setores por via de mau profissionalismo. Se confirmação for precisa acrescentemos certo e incerto jornalismo pago para nos confundir. Pelo menos não o exercem nem cumprem de acordo com os preceitos deontológicos que devem.

Pode ler-se em baixo: “Na nota envida ao Expresso, o juiz Antero Pires Salvador esclarece ainda que "nenhum dos filhos (do juiz) frequenta qualquer dos colégios requerentes nas três providências".”

Afinal o juiz está limpo e o jornalismo tresanda a fossa.

Mário Motta / PG

Juiz que Ministério da Educação considera parcial mantém-se nos processos dos colégios

O Tribunal Central Administrativo do Norte não deu razão ao Ministério nos três incidentes de suspeição que invocou

O Tribunal Central Administrativo do Norte não deu razão ao Ministério da Educação (ME) que pretendia afastar o juiz Tiago Afonso Lopes de Miranda dos casos que opõem colégios com contrato de associação e o Estado. Por três vezes o ME invocou "incidente de suspeição", alegando que o juiz em causa não era imparcial. E por três vezes viu a sua pretensão recusada, confirma o juiz desembargador presidente Antero Pires Salvador.

Em causa está o facto de o juiz Tiago Afonso ter interposto uma ação contra o Ministério da Educação, há quatro anos, num caso também relacionado com a frequência de colégios com contrato de associação. Na altura, o juiz contestava o facto de a sua filha não ter direito a financiamento público num estabelecimento de ensino que tinha contrato de associação com o Estado e, por isso, ter outros alunos apoiados com verbas públicas.

Quatro anos depois, Tiago Afonso, enquanto juiz do Tribunal Administrativo de Coimbra, ficou responsável por três providências cautelares interpostas por outros tantos colégios. Desta vez são as limitações impostas pelo Ministério da Educação nas regras das matrículas que motivam a discórdia.

Duas estão decididas, com o juiz a declarar a aceitação da providência e a suspensão provisória do despacho das matrículas. Ou seja, decisões favoráveis, para já, aos colégios. Terá ainda de pronunciar-se sobre a terceira, sendo que o tribunal entende que Tiago Afonso o poderá fazer.

Na nota envida ao Expresso, o juiz Antero Pires Salvador esclarece ainda que "nenhum dos filhos (do juiz) frequenta qualquer dos colégios requerentes nas três providências".

O esclarecimento surge na sequência de notícias vindas esta terça-feira a público, e entretanto desmentidas, de que uma das filhas de Tiago Afonso frequentaria um destes três colégios. 

Isabel Leiria - Marta Gonçalves - Expresso

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