terça-feira, 2 de agosto de 2016

FILHA DE JUIZ AFINAL NÃO É ALUNA DE NENHUM DOS COLÉGIOS FAVORECIDOS


 

António Cotrim / Lusa
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O juiz de Coimbra que deu razão a dois colégios nas providências cautelares contra o Estado não tem filhos matriculados nos estabelecimentos sobre os quais proferiu sentença e foi ilibado de qualquer parcialidade, adiantou o tribunal.
Numa nota enviada, na terça-feira, às redações, o juiz desembargador presidente dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Centro, Antero Pires Salvador, explica que o Ministério da Educação (ME) “deduziu incidente de suspeição” contra o juiz Tiago Lopes Miranda, titular dos processos que movem três colégios de Coimbra contra o Estado na polémica relativa aos contratos de associação, e sobre os quais proferiu já duas sentenças favoráveis aos estabelecimentos privados.
De acordo com a mesma nota, os incidentes suscitados pelo ME nas três providências cautelares nas mãos do juiz Tiago Lopes Miranda, foram julgados improcedentes pelo Tribunal Central Administrativo do Norte em datas anteriores às decisões de Tiago Lopes Miranda sobre os colégios de Coimbra, a dois dos quais deu razão.
Nenhum dos filhos do senhor juiz [...] frequenta qualquer dos colégios requerentes nas três providências”, adianta a nota do juiz desembargador presidente Antero Pires Salvador.

Tentou matricular a filha

O Sindicato dos Professores da Região Centro divulgou um comunicado no qual afirmou suspeitar de parcialidade na decisão do juiz, por este ter uma filha que frequenta um colégio de Cernache, região de Coimbra, com turmas com contrato de associação, e do qual já tinham sido alunos os outros cinco filhos do juiz.
“Segundo informações que foi possível recolher, teria já agido contra o Estado quando pretendeu que a sua filha fosse subsidiada, apesar de se encontrar, na altura, fora das turmas com contrato de associação do colégio em que se matriculou. Na altura foi derrotado na sua pretensão”, lê-se no comunicado do sindicato, uma versão corrigida, depois de inicialmente o sindicato ter avançado que o juiz teria a filha matriculada no colégio de Ançã, sobre o qual já proferiu sentença.
Numa resposta enviada à Lusa, o ME “confirma o incidente de suspeição de juiz, baseado no facto de anteriormente o próprio juiz ter intentado um processo contra o ME para que um filho tivesse lugar num colégio com contrato de associação para além do número de turmas contratadas”.
“Porém, o ME não fará a este propósito quaisquer comentários fora dos autos do processo”, referiu ainda a tutela.

Juiz decidiu a favor dos colégios

Na segunda-feira foi conhecida a sentença do juiz Tiago Lopes Miranda, na qual decidiu favoravelmente sobre a pretensão do colégio Pedro Teixeira, em Cantanhede, e do Instituto Educativo de Ançã de matricular alunos subsidiados pelo Estado mesmo sem que estes pertençam à área geográfica em que se encontram as escolas.
Em causa está a guerra que opõe os estabelecimentos de ensino privado com contrato de associação e o Ministério da Educação que, através de um despacho assinado este ano pela secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Leitão, quis limitar os apoios financeiros aos colégios que se encontram em zonas com falta de oferta pública de escolas.
Os colégios decidiram avançar judicialmente para contestar o despacho que veio introduzir limitações geográficas à origem dos alunos matriculados nos estabelecimentos privados.
A decisão do juiz permitiu aos colégios aceitar inscrições e fazer as matrículas de alunos sem limitação geográfica.
/Lusa
Comentário: quem quer privado deve sacar da sua carteira e pagar o justo valor, nunca deve ser os contribuintes. Sejamos honestos connosco mesmos. Afinal, quem viveu durante anos acima das suas possibilidades?
J. Carlos

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