sábado, 17 de setembro de 2016

VESTUÁRIO E CALÇADO VÃO CONTAR COMO EDUCAÇÃO NAS DESPESAS DO IRS


 
hocolibrary / Flickr
-
O Orçamento de Estado para 2017 vai prever a inclusão dos gastos que os pais têm com o vestuário e o calçado dos filhos como despesas de Educação.
A medida anunciada pelo Jornal Económico está ainda a ser ultimada por PS, Bloco de Esquerda e PCP, mas parece certo que as compras de vestuário e calçado, bem como de material escolar ou até de instrumentos musicais passarão a poder ser incluídas como despesas de Educação no IRS.
“Haverá um valor padrão para todos os contribuintes a ser deduzido nos moldes das despesas familiares, num sistema de dedução progressiva”, afiança o Económico, notando que o valor a abater vai depender do “número de dependentes matriculados ou em idade de escolaridade obrigatória“.
Nos moldes actuais, os contribuintes podem proceder à dedução de 30% dos gastos com a educação e a formação profissional dos elementos do agregado familiar, num limite máximo de 800 euros por pessoa.
O Económico nota que esse tecto máximo deverá ser inferior até dois dependentes, mas a medida acabará por beneficiar mais contribuintes.
PS, BE e PCP continuam a negociar o Orçamento de Estado para o próximo ano que deverá incluir um novo imposto sobre os imóveis e um aumento dos impostos indirectos, conforme já disse Mário Centeno, o ministro das Finanças.
ZAP

Nenhum comentário:

Postar um comentário