A partir desta Quarta-feira, 23 de Agosto, passa a ser proibido fazer pagamentos em dinheiro em transacções de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a 3 mil euros ou o seu equivalente em moeda estrangeira.
Isso mesmo está expresso na Lei 92/2017, publicada esta Terça-feira em Diário da República, que determina também que esse limite é aumentado para 10 mil euros no caso de se tratar de cidadãos estrangeiros não residentes em território português e desde que não actuem na qualidade de empresários ou comerciantes.
Estes limites abrangem os pagamentos realizados já a partir de Quarta-feira, “ainda que as transacções que lhes deram origem sejam anteriores.”
No caso do pagamento de impostos, a lei é ainda mais restritiva, ao definir que o limite máximo de pagamento em numerário de 500 euros.
A multa para quem violar estas regras vai de 180 a 4.500 euros.
Fonte: O Algarve
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