Foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado a proposta para o Projeto de Lei 7561/14 que proíbe a implantação de chips de identificação em seres humanos sem a autorização da própria pessoa ou de seu representante legal, exceto em casos de determinação judicial.
Dessa forma, qualquer dispositivo eletrônico ou eletromagnético que permita o rastreamento individual via satélite ou GPS, telefonia, rádio e antenas, fica proibido sob as condições mencionadas acima. O projeto de lei é de autoria do deputado Missionário José Olimpio, que admite que o uso desses dispositivos pode ser uma ajuda decisiva na aplicação de políticas de prevenção e repressão ao crime, mas defende que a medida facilita o rastreamento de cidadãos, que podem se tornar alvo de perseguições ou atentados.
Para o deputado que aprovou o texto, João Campos, a autorização da pessoa é o que determinará esse tipo de rastreamento. “Entendemos que a implantação de chips em seres humanos representa uma evolução na área da segurança pública, mas sua utilização dependerá da autorização da pessoa para não configurar violação ao direito à intimidade e à privacidade, que são previstos na Constituição Federal”.
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser aprovada definitivamente.
Fonte: Agência Câmara
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