J. Carlos | Director |
“As
grandes ideias cumprem-se com pequenos gestos.
Não
é preciso ser santo para se ser solidário, nem é preciso descobrir a Índia para
se ser credor do respeito do seu semelhante” escreveu Paulo Mendo no JN a
30/05/1991, num artigo de opinião sobre a Solidariedade.
Andam
de braço dado, poderia dizer-se, a solidariedade e a democracia. Se bem que o
não sejam, na sua expressão fundamental e na prática, totalmente coincidentes.
Concretamente,
a solidariedade implica, por caracterização intrínseca, a reciprocidade de
direitos e deveres em plena fluidez de comunicabilidade. A democracia,
implicando a igualdade de direitos e deveres dos cidadãos, impõe-lhes a
subordinação da decisão política á vontade das maiorias.
Na
solidariedade fluem as leis naturais e recíprocos deveres. Na democracia
imperam as leis de jurisprudência criada pelo homem e aprovada pelas maiorias,
com as condicionantes que lhe retiram o valor universal.
A
solidariedade é um sentimento e modo de estar da convivência humana. A
democracia é um sistema político para a convivência humana. É neste ponto
fulcral que se encontram e divergem os princípios naturais e as bases ditadas
que enformam as condutas – de humanas e desumanas.
Na
realidade, o princípio da igualdade de direitos e deveres das pessoas em
sociedade, que baseia a “igualdade de oportunidade à partida”, permite desde
então a divergência de resultantes e não anuncia sequer a continuidade dessa
oportunidade – pois ela cessa pontualmente à partida – nem exige tão-pouco por
princípio de relacionamento a reciprocidade que em solidariedade é estabelecida
entre os mais e os menos dotados.
Se
a tais factos adicionarmos o da heterogeneidade da sociedade, em termos de
condições das pessoas, é facilmente conclusivo que a lei, divergindo da
fluência espontânea do direito natural, pode conduzir às situações atrás
referidas conforme o “estatus” dos estratos ou grupos sociais sobre que incide.
Por
isso que, mesmo em democracia como sistema político até hoje posto em prática
com a esperança teórica de melhor cumprir o princípio da igualdade entre os
seres humanos como pessoas, não foi possível ainda criar a metodologia de
aplicação fluída e espontânea de meios compensatórios das condicionantes que
promovem as situações existenciais diferenciadas.
Deste
modo, iremos embebendo a própria gestão da democracia do sentimento de
exigência indispensável de opções solidárias a cada momento.
Ora
o estado social em democracia é indispensável ao homem, para se desenvolver
conforme as exigências da sua natureza e para tender à perfeição do seu ser, na
qual consiste o seu fim essencial como membro da sociedade humana.
Deveres
e haveres
Direitos
do homem. Direitos da mulher. Direitos da criança. Direitos dos animais.
Direitos dos trabalhadores. Direitos dos estudantes. Direitos dos jovens.
Direitos dos filhos. Direitos dos idosos. Direitos dos pais. Direitos dos
professores. Direitos, direitos, direitos... Direito à saúde. Direito à
habitação. Direito ao trabalho. Direito à liberdade de expressão. Direito a
férias. Direito à instrução. Direito à vida. Direito a isto, direito àquilo,
direito aqueloutro...
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