Até ao próximo dia 31 de Janeiro decorre o período de candidaturas às bolsas de estudo que o Município de Cantanhede concede aos estudantes do concelho de Cantanhede que frequentam o ensino superior.
À semelhança dos anos anteriores, são 12 as comparticipações sociais que a autarquia se propõe atribuir para apoiar os alunos dos cursos superiores oriundos de agregados familiares com menores recursos a suportarem os custos com a sua formação. Os bolseiros que vierem a ser selecionados, nos termos do regulamento municipal em vigor, vão receber, no ano de 2018, 1.500 euros divididos em prestações iguais, durante o período de dez meses, valor que se destina a fazer face a despesas com alojamento, alimentação, transporte, material escolar e propinas, entre outras.
As candidaturas podem ser formalizadas na Divisão de Educação e Ação Social da Câmara Municipal, através de requerimento dirigido à Presidente da Câmara, o qual deverá ser acompanhado de diversos documentos comprovativos de que a situação socioeconómica dos candidatos justifica a atribuição de uma bolsa de estudo. Além de cópia do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade e do Cartão de Identificação Fiscal, deverá ser apresentado o boletim de candidatura ao subsídio, integralmente preenchido (disponível em www.cm-cantanhede.pt, na secção de Educação/Documentos), certidão de matrícula e plano de estudos do curso que frequenta, declaração do estabelecimento de ensino com indicação do aproveitamento escolar no ano lectivo imediatamente anterior e documento a referir a existência, ou não, de outras bolsas de estudo (caso exista, deverá constar na declaração o respectivo montante).
São também exigidos um atestado de residência emitido pela respetiva Junta de Freguesia e onde conste o número de elementos que compõem o agregado familiar, bem como a declaração de IRS relativa ao ano anterior, com a respetiva nota de liquidação, e os recibos de vencimento relativos aos últimos três meses dos elementos da família a quem tal se aplique. Finalmente, os candidatos deverão também entregar nota de liquidação do IMI ou documento emitido pela Repartição de Finanças atestando que não há prédios inscritos em nome dos elementos da família e, nas situações em que se verifique a existência de remunerações da Segurança Social, o comprovativo das pensões e/ou subsídios que abonem o agregado.
A seleção dos 12 beneficiários das bolsas de estudo do Município de Cantanhede será feita em função da situação socioeconómica do agregado familiar a que pertence, com base na análise e avaliação dos dados recolhidos na referida documentação, no âmbito de um processo elaborado pelos serviços da Divisão de Educação e Ação Social. A decisão caberá a um júri constituído por três elementos indicados pela Assembleia Municipal.
O regulamento admite como candidatos os alunos dos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior devidamente homologados pela entidade competente para o efeito, designadamente os estudantes inscritos em ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado ou de mestre, de acordo com o processo de Bolonha, bem como os inscritos em ciclos de estudos conducentes ao grau de bacharel, enquanto se encontrarem em funcionamento.
Nos termos das condições de admissão, os candidatos não podem ser titulares de outro curso do ensino superior, devem ter idade igual ou inferior a 26 anos e pertencerem a um agregado familiar com residência no Município de Cantanhede. Em igualdade de circunstâncias nestes dois últimos requisitos, dar-se-á prioridade a quem residir há mais tempo no Concelho; no caso de não se tratar da primeira matrícula no ano curricular do plano de estudos, o candidato deverá apresentar aproveitamento escolar mínimo expressamente declarado pelo respetivo estabelecimento de ensino.
A criação das bolsas de estudo surge no âmbito de uma política que pretende contribuir para corrigir as diferenças socioeconómicas entre os jovens do Concelho que aspiram concluir o ensino superior, constituindo um incentivo para os estudantes com capacidades para o prosseguimento de estudos a superarem eventuais dificuldades económicas que se coloquem à concretização de tal objectivo.
Nas situações em que haja mais de um candidato no agregado familiar, o júri poderá vir a atribuir uma única bolsa, repartida em igual proporção a todos os candidatos, em função do estudo da situação socioeconómica e da avaliação global das restantes candidaturas.
Nos termos do regulamento em vigor, os bolseiros ficam obrigados a informar a Câmara Municipal quando haja interrupção de estudos, se houver mudança dos pressupostos e das condições que serviram de base à atribuição da bolsa de estudo, ou se vierem posteriormente a beneficiar de outros subsídios.
Para mais informações sobre as condições de admissibilidade das candidaturas e os documentos a apresentar pelos candidatos, deverá ser consultado o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo na Divisão de Educação e Ação Social da Câmara Municipal de Cantanhede ou no portal www.cm-cantanhede.pt, na secção de Educação/Documentos.
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