domingo, 18 de fevereiro de 2018

Consumo de refrigerantes

Mais de 30% dos portugueses consomem refrigerantes.
Os resultados de um estudo do Departamento de Epidemiologia do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge) mostram que, em 2014, a prevalência do consumo de bebidas refrigerantes na população portuguesa com mais de 15 anos de idade foi de 31 %.
Publicado na última edição do Boletim Epidemiológico Observações, do Instituto Ricardo Jorge, o estudo de Mariana Neto e Irina Kislaya foi realizado com base nos dados do Inquérito Nacional de Saúde 2014 (INS 2014), com o objetivo de estimar a prevalência do consumo de refrigerantes e as suas características sociodemográficas na população portuguesa.
Este trabalho revela ainda que o consumo era superior no sexo masculino (35,2 %) e nos participantes mais jovens, decrescendo com a idade.
Outro dos principais resultados deste estudo indica a existência de diferenças regionais significativas, sendo a Região Autónoma dos Açores a região do País com o maior consumo de refrigerantes (48,6 %). Observou-se ainda que os participantes com menor nível de escolaridade tendiam, de forma significativa, a consumir mais refrigerantes, à semelhança dos participantes solteiros e das pessoas com valores de rendimento intermédio.
O excesso do consumo de açúcar simples (free sugar) está associado ao excesso de peso e obesidade, doenças crónicas, como diabetes tipo 2, e à ocorrência de cáries dentárias. Uma das formas mais frequentes de consumo deste tipo de açúcar é através de refrigerantes, bebidas não alcoólicas, constituídas por água, que contêm em solução, emulsão ou suspensão ingredientes como sumo, xaropes, extratos e outros.
De acordo com a investigação, a redução do consumo e a promoção da oferta de bebidas com menor quantidade de açúcar, ou a sua substituição por alternativas mais saudáveis, podem ser conseguidas através da taxação das bebidas açucaradas. Esta medida, proposta pela Organização Mundial da Saúde, foi adotada em vários países, incluindo Portugal, pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2017).

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