sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

SI2E – ATRAIR: Estratégia de apoio aos territórios afetados pelos incêndios

O Sistema de Incentivos SI2E - ATRAIR pretende apoiar, de forma simplificada, a criação e a expansão de pequenas e microempresas e também desenvolvimento de negócios em viveiros/incubadoras de empresas.
O presente Aviso, AVISO N.º CENTRO-M9-2018-08, tem subjacente uma estratégia de apoio aos territórios afetados pelos incêndios que assolaram a região Centro, bem como aos territórios integrados no Programa de Revitalização do Pinhal Interior.
Beneficiários
São passíveis de financiamento do SI2E micro ou pequenas empresas inseridas em todas as atividades económicas, com a exceção das que integrem:
  • O setor da pesca e da aquicultura;
  • O setor da produção agrícola primária e florestas;
  • O setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas constantes do Anexo I do Tratado de Funcionamento da União Europeia e transformação e comercialização de produtos florestais;
  • Os projetos de diversificação de atividades nas explorações agrícolas;
  • Os projetos que se incidam na área Financeiras e de seguros, Lotarias e outros jogos de apostas e projetos decorrente de obrigações previstas em contratos de concessão com o Estado.
 Área geográfica de aplicação
O presente AAC tem aplicação nos seguintes concelhos da Região Centro:
São elegíveis os seguintes municípios: Abrantes, Alvaiázere, Ansião, Arganil, Carregal do Sal, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Castro Daire, Covilhã, Ferreira do Zêzere, Figueiró dos Vinhos, Fornos de Algodres, Fundão, Góis, Gouveia, Guarda, Lousã, Mação, Mangualde, Mira, Miranda do Corvo, Mortágua, Nelas, Oleiros, Oliveira de Frades, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penela, Proença-a-Nova, Santa Comba Dão, Sardoal, Seia, Sertã, Tábua, Tondela, Trancoso, Vagos, Vila de Rei, Vila Nova de Poiares, Vila Velha de Ródão e Vouzela.

A elegibilidade geográfica é determinada pelo local onde se realiza o projeto.
Projetos a apoiar
São passíveis de financiamento do SI2E as seguintes tipologias de operações:
  • Criação de micro e pequenas empresas ou expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de cinco anos;
  • Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há mais de cinco anos.
Critérios Específicos – Despesas Elegíveis
  • Apresentar um investimento com um investimento máximo elegível de 235.000€
  • O período de investimento: duração máxima de 18 meses (contado a partir da data da primeira despesa ou da criação do primeiro posto de trabalho, podendo ser prorrogado por mais 6 meses).
Despesas Elegíveis
  • Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
  • Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
  • Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
  • Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a servisse», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca; - Serviços de arquitetura e engenharia relacionados com a implementação do projeto;
  • Material circulante relacionado com o exercício da atividade que seja imprescindível à execução da operação;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia essenciais;
  • Obras de remodelação ou adaptação, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios;
  • Participação em feiras e exposição no estrangeiro, custos com o arrendamento e serviços prestados pelas entidades organizadoras das feiras, custos com a construção e o funcionamento do stand.
  • Despesas com remuneração de postos de trabalho.
Taxas de Financiamento: Forma, Montante e Limites do Incentivo
  • Incentivo não reembolsável;
  • Apoio entre 50% (para empresas criadas há mais de 5 anos) e 60% (para empresas constituídas há menos de 5 anos).
  • Apoio por posto de trabalho criado: até 15 meses. Limite por mês: 1 IAS.
Estamos disponíveis para reunir consigo ou com a sua empresa, sem qualquer compromisso, para prestar todos os esclarecimentos sobre esta medida.
Para mais informações, entre em contacto através do e-mail info@ichapter.ptou telefone 917 612 214.

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