terça-feira, 6 de março de 2018

Fisco | Cartões virtuais e de refeição entram no radar do fisco

Bancos e entidades que fazem pagamentos vão ter de enviar, em julho, uma declaração sobre os pagamentos de 2017.
TIAGO PETINGA/LUSA
Os pagamentos realizados com cartões dual, virtuais e pré-pagos, onde se incluem os de refeição, vão passar integrar os dados que os bancos e entidades que prestam este tipo de serviço estão obrigados a enviar à Autoridade Tributária e Aduaneira. O alargamento do controlo do fisco a este tipo de operações não se fica por aqui e vai também estender-se aos pagamentos e transferências realizadas nos ATM (multibanco), portais dos bancos ou através de aplicações móveis.

O envio destes dados já existe desde 2012, mas a portaria que foi ontem publicada alarga de forma substancial o tipo de operações e a tipologia de cartões que passam a estar no radar do fisco. Até agora, apenas eram comunicados os valores pagos por cartão de crédito ou de débito nos terminais de pagamento automático (TPA) existentes nas empresas. Toda esta informação seguia numa declaração (Modelo 40) que tinha de chegar às Finanças até ao final de julho de cada ano. Desta comunicação constavam apenas os valores pagos a empresários em nome individual, trabalhadores independentes (Categoria B do IRS) e a empresas.

De agora em diante, os bancos, sociedades financeiras e "demais entidades que prestem serviços de pagamento" passam a ter de constar naquela declaração "informação de outros meios de pagamento eletrónico, nomeadamente os fluxos de pagamentos efetuados através das restantes tipologias de cartões de pagamento, incluindo, entre outros, cartões dual ou mistos, pré-pagos ou cartões virtuais". O Modelo 40 irá ainda incluir os pagamentos associados a outras operações com cartões, nomeadamente as realizadas "com recurso a referências multibanco ou a transferências multibanco ou imediatas, independentemente do dispositivo utilizado para a realização da operação". Da próxima declaração vão constar todos os pagamentos realizados de 1 de janeiro de 2017 em diante.

O aumento do raio de atuação do fisco acontece antes de ser transposta a diretiva europeia dos serviços de pagamentos que vai permitir a entrada de novas empresas, portuguesas e de outros países europeus, no mercado de instrumentos de pagamentos. Esta legislação prevê que entidades terceiras tenham acesso a informações bancárias dos clientes para lhes oferecerem novos serviços financeiros. E ao mesmo tempo antecipa-se também à chegada das transferências instantâneas. A Comissão Europeia incentivou os países a adotarem um sistema que permita transferir dinheiro dentro da zona euro de forma imediata e barata. Em Portugal, essa infraestrutura está a ser preparada pela SIBS e o Banco de Portugal espera que esse tipo de transferências fique disponível até ao final do segundo trimestre deste ano.

Na prática, como resume Sebastião Lancastre, CEO da Easypay - uma das empresas que também terão de apresentar o Modelo 40 -, o que se pretende é "que todos os intermediários financeiros e intermediários de pagamentos comuniquem todos os recebimentos que os seus clientes tiveram".

Com estes dados, o fisco fica com meios para perceber se os montantes envolvidos nestas transações estão em linha com os rendimentos declarados pelas empresas e empresários em nome individual. Mas, salienta o mesmo responsável da Easypay, se é importante que o fisco controle quem faz vendas e recebe dinheiro e zele pela transparência das operações, também deveria haver mais transparência por parte do Estado. "Estes reportes têm custos, exigem tempo e algum investimento e não sabemos qual é a recompensa", diz. Defende, por isso, ser "importante que houvesse um relatório anual sobre o Modelo 40" para perceber se a medida ajuda a detetar fugas, de quantos contribuintes e de que valor.

Apesar do avanço, Sebastião Lancastre deteta alguma lacunas, uma vez que a portaria deixa de fora os débitos diretos e os pagamentos com moedas criptográficas. E questiona se empresas de pagamentos online internacionais, como a PayPal e a Adyen, serão incluídas nestes requerimentos e que responsabilidades lhes serão exigidas, já que não são controlados pelo fisco português.

Para os fiscalistas ouvidos pelo DN/Dinheiro Vivo, o Modelo 40 vai tornar-se um meio ainda mais eficaz de controlo da fuga fiscal. Será mais fácil deter diferenças entre pagamentos e rendimentos, defende António Schwalbach, coordenador da equipa de fiscal da Telles. Tiago Caiado Guerreiro salienta os efeitos positivos da medida na evasão fiscal, mas alerta para o impacto no direito à privacidade.

Fonte: DN




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