terça-feira, 6 de março de 2018

Vagos abrangido pelo SI2E – Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e Emprego

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Os incêndios de grandes dimensões que assolaram a região Centro durante o ano de 2017, afetaram um numeroso conjunto de concelhos provocando, para além das trágicas consequências ao nível da perda de vidas humanas, um conjunto de danos e prejuízos nas empresas localizadas nos territórios afetados com reflexos na estabilidade do emprego e da coesão económica e social.
Assim, para além da prioridade à reposição da atividade produtiva pré-existente, que está prevista ser apoiada através do Decreto-Lei nº 135-B/2017, de 3 de novembro, pretende-se apoiar uma estratégia de dinamização dos territórios mais severamente afetados pelos incêndios de 15 de outubro através da promoção de novos investimentos empresariais geradores de emprego e novas empresas.
Nesse sentido, foi publicado o Aviso nº CENTRO-M9-2018-08, relativo ao SI2E – Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e Emprego, criado com o intuito de atrair novo investimento empresarial e emprego para os territórios afetados pelos incêndios.
O investimento máximo elegível de despesas referentes à componente FEDER é de 235 mil euros. O apoio FEDER é apurado com base no investimento elegível aprovado, através da aplicação de uma taxa de 50% ou de 60%. Para apresentar a candidatura as entidades promotoras devem previamente efetuar o registo e autenticação no Balcão 2020. A apresentação de candidaturas decorre até ao dia 27 de abril de 2018.
Estes incentivos são extensíveis para as seguintes tipologias e modalidade de candidatura:
  1. a) Criação de micro e pequenas empresas ou expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de cinco anos;
  2. b) Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há mais de cinco anos.
Entidades beneficiárias:
São beneficiárias das operações, as pequenas e micro empresas na aceção da Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão, de 6 de maio, relativa à definição de micro, pequena e média empresa.
Encontra-se assim abrangida qualquer entidade que, independentemente da sua forma jurídica, exerce uma atividade económica, através da oferta em concorrência de bens ou serviços no mercado, sendo, nomeadamente, consideradas como tais as entidades que exercem uma atividade artesanal ou outras atividades a título individual ou familiar, as sociedades de pessoas ou as associações que exercem regularmente uma atividade económica.
Forma e limite dos apoios:
Os incentivos a conceder revestem a natureza de subvenção não reembolsável, aplicando-se a modalidade de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos.

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