segunda-feira, 18 de junho de 2018

Município de Mira e Juntas de Freguesia reforçam acordos de execução


À semelhança do sucedido no mandato anterior, foram outorgados os "acordos de execução" entre o Município de Mira e as Juntas de Freguesia do concelho.
Os acordos, vertidos em contratos Interadministrativos de Delegação de Competências, operam a transferência de um conjunto de competências da Câmara Municipal para as Juntas de Freguesia. Destaca-se no entendimento alcançado entre as autarquias para o mandato 2017-2021, a ampliação das competências a transferir para as Juntas de Freguesia.
Assim, alem das competências de: limpeza de ruas, passeios, valetas, sargetas e sumidouros; e pequenas reparações nos estabelecimentos de ensino do primeiro ciclo; foram transferidas três novas competências para as Juntas de Freguesia de acordo com a capacidade e disponibilidade de cada uma: limpeza e manutenção de alguns espaços verdes e jardins; limpeza e manutenção de parques de merendas; limpeza e alguma manutenção de ciclovias.
Neste sentido, desde a outorga dos respetivos acordos, as quatro juntas de freguesia passam a ser responsáveis pelo exercício deste novo conjunto de competências, sem prejuízo das especificidades de cada freguesia, vertidas nos mesmos.
Com a transferência de competências são igualmente transferidas as comparticipações financeiras correspondentes (princípio do reequilíbrio financeiro) que poderão ascender a 120.000,00€, o que representa assim um aumento de 50% nas comparticipações, em relação aos acordos alcançados no mandato anterior.
Esta aposta nas freguesias, com aumento do volume de competências a transferir, decorre do sucesso alcançado na execução dos acordos no mandato anterior.
Com efeito, as transferências financeiras para as juntas de freguesia realizadas ao longo do anterior mandato - quer no âmbito dos acordos de execução, quer nas transferências para despesas correntes - permitiram que as mesmas executassem cabalmente as competências transferidas e, eventualmente, se tenham apetrechado de equipamentos adequados às exigências.
Assim, o aumento de competências a transferir, assenta numa lógica de maior eficiência e proximidade, entre as juntas de freguesia e as localidades onde se desenvolvem os trabalhos objeto dos acordos.
A gestão dos Contratos de Delegação de Competências será feita mediante a apresentação pelas Junta de Freguesia de relatórios de execução a entregar à Câmara Municipal, para posterior validação e libertação das verbas correspondentes.

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