O Governo de Filipe Nyusi autorizou o Fundo de Estradas a cobrar portagens ao longo da N6, o troço Beira – Machipanda, embora não exista nenhum outra estrada alternativa. “Fazemos uma estrada confortável e segura e passas a poupar a viatura e comparticipas na manutenção da via, é esta a política do utente pagador” explicou ao @Verdade o , João Machatine, que acredita que a concessão de estradas e a instalação de portagens nas mesmas é uma solução para melhorar o estado das vias rodoviárias em Moçambique.
Está para a breve a introdução de portagens na estrada Nacional nº 6 (N6), que liga o Porto da Beira à fronteira com o Zimbabwe, concretamente em Nhamatanda, no Dondo e em Chibate, após a publicação no Boletim da República do passado dia 6 da Resolução 19/2018 do Conselho de Ministros que além de autorizar o Fundo de Estradas a proceder a cobrança indica que as tarifas serão fixadas pelos ministros das Obras Públicas das Finanças.
O @Verdade questionou ao novo titular das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos se com a introdução das portagens será criada uma estrada opcional, ainda que de menor envergadura, para servir de alternativa aos moçambicanos que não tenham dinheiro para suportar os custos de transitar na N6 e precisem de viajar por exemplo de Manica para Sofala.
João Machatine começou por declarar que a opção para quem não possa pagar as portagens: “não tem que ser necessariamente estrada, temos a linha férrea é uma alternativa”.
“Nós temos esta política do utente pagador. Eu costumo dizer como exemplo aqui da Circular pela Costa do Sol para Marracuene não existia estrada, não existia estrada, ninguém circulava, houve um investimento fez-se a estrada agora é preciso recuperar aquele investimento, fazer manutenção, fazer conservação e gerir tudo o resto”, disse o titular das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos.
“Ali do outro lado também há de haver circulação, as pessoas precisam circular num ambiente confortável, seguro e mais rápido e tudo isto tem impacto nos gasto. Se estivermos numa situação em que a estrada está completamente danificada, intransitável, os gastos são maiores da viatura, do combustível por aí em diante. Então fazemos uma estrada confortável e segura e passas a poupar nesse desgaste e comparticipas na manutenção da via, é este o princípio. Porque a alternativa causa desgaste, no final do dia fica muito mais caro ir por essa tal alternativa danificada, levas muito mais tempo, danifica-te a viatura, etc”, explicou ainda o governante.
Governo deverá rever em alta preços das portagens em Moçambique
Na óptica de Machatine: “Esta componente das concessões, da política do utilizador pagador é extremamente importante, é discutível mais é importante”, acrescentando que para além das estradas primárias o modelo poderá ser aplicado a outras vias rodoviárias.
O @Verdade apurou que com as portagens existentes na estrada Nacional 4; nas pontes sobre o rio Incomati na Moamba e em Marracuene; nas pontes sobre o rio Limpopo n Xai-Xai, no Chókwe e Guijá; na ponte sobre o rio Save; na ponte Samora Machel, na ponte Kassuende; na ponte sobre o rio Zambeze na cidade de Tete; na ponte Armando Guebuza em Caia; na ponte sobre o rio Lugela; e na ponte para a Ilha de Moçambique, o Fundo de Estradas facturou 69,26 milhões de meticais em 2017, mais 30 por cento do que no ano de 2016.
No entanto o @Verdade sabe que o Executivo pretende actualizar os preços dessas portagens, tendo em conta a depreciação do metical e não só, passando os veículos ligeiros (classe 1) a pagarem pelo menos 75 meticais a cada 100 quilómetros, as viaturas semi pesadas (classe 2) a pagarem pelo menos 188 meticais a cada 100 quilómetros, as viaturas pesadas (classe 3) a pagarem pelo menos 375 meticais a cada 100 quilómetros e os veículos extra pesados (classe 4) a pagarem pelo menos 525 meticais a cada 100 quilómetros.
Com essa revisão o Fundo de Estradas espera catapultar as suas receitas com portagens para mais de 4 biliões de meticais anuais que poderão ser acrescidos das receitas previstas com a introdução da política de utilizador pagador nas estradas Nampula – Cuamba - Lichinga, Caniçado – Chicualacuala, Chimoio –Espungabera, e Ka Tembe - Ponta do Ouro – Boane, quando estiverem operacionais.
Admitindo que a política do “utente pagador” faz algum sentido a falta de alternativas para quem não possa pagar a circulação nas vias concessionadas quiçá possa ser uma violação do Direito Constitucional a Liberdade de residência e de circulação.
Fonte: Jornal A Verdade, Moçambique
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