O Presidente da Assembleia da República aceitou o parecer, feito por um deputado o PS, que dizia ser inconstitucional o pedido de auditorias externas à CGD e ao Banif propostas pelo PSD e CDS.
O Presidente da Assembleia da República considerou “não estarem reunidas as condições para a admissão” do projeto de deliberação do PSD e CDS sobre as auditorias externas à Caixa Geral de Depósitos e ao Banif. A decisão chega um dia depois de Ferro Rodrigues ter recebido o parecer da comissão de Assuntos Constitucionais, escrito por um deputado do PS, a considerar inconstitucional o pedido vindo do PSD e do CDS.
No despacho onde divulgou esta quinta-feira a sua decisão, Ferro sublinha a ideia inscrita no parecer que foi ontem aprovado na Comissão de Assuntos Constitucionais: já está constituída uma comissão parlamentar de inquérito e só nesse quadro a proposta “poderia ser discutível” (de acordo com o parecer). “Foi esta, aliás, a razão pela qual, já na presente Legislatura, foi admitida iniciativa análoga”, referindo-se ao projeto de resolução (chumbado pela esquerda) do PSD e a pedir uma auditoria externa à gestão do Banif, feito quando estava a ser debatida a constituição de uma comissão de inquérito ao banco do Funchal.
O tema levantou ontem um debate intenso na reunião da comissão de Assuntos Constitucionais, discutindo-se também a forma do pedido: se devia ser uma deliberação da Assembleia ou um projeto de resolução. Também neste ponto concorda com o parecer que pediu à primeira Comissão: “Resulta claro não se considerarem verificadas as condições para a admissão do projeto de deliberação por se visar a produção de efeitos jurídicos externos à Assembleia da República”.
Quem pode pedir uma auditoria à Caixa
A primeira iniciativa pública a pedir uma auditoria ao banco do Estado veio do Bloco de Esquerda, na sequência do anúncio da intenção do PSD de avançar com uma comissão parlamentar de inquérito potestativa à Caixa Geral de Depósitos. Catarina Martins levantou então o tema da auditoria “forense”, uma tarefa que só poderia ser conduzida por iniciativa e decisão do Banco de Portugal.
O termo forense não existe no regime geral das instituições de crédito, mas o conceito entrou no discurso público quando o governador foi ao parlamento, no verão de 2014, explicar o que se sabia então do caso Banco Espírito Santo. Carlos Costa revelou que estava em curso uma auditoria forense ao BES, na sequência de indícios de ilícitos praticados pela gestão do banco. E acrescentou que havia quatro auditorias forenses a instituições bancárias, embora as operações investigadas fossem muito menos graves que as detetadas no Banco Espírito Santo. Mais tarde, soube-se que o Banco de Portugal pediu auditorias sobre determinadas operações no Montepio e também no Banif. O que diz a lei:
O Banco de Portugal pode exigir a realização de auditorias especiais por entidade independente, por si designada, a expensas da instituição auditada.”
No entanto, a decisão de pedir esta auditoria é da exclusiva responsabilidade do supervisor bancário, não pode ser imposta por entidades que não tem essa competência, e é uma iniciativa que em regra é tomada na sequência de falhas ou irregularidades identificadas em auditorias ou inspeções regulares a uma instituição.
O governo já anunciou entretanto a intenção de pedir também umaauditoria independente à Caixa Geral de Depósitos, o que pode fazer na qualidade de acionista único do banco quando dá instruções aos administradores do banco, por exemplo, através de assembleia geral. Essa será uma missão para a nova gestão da Caixa, cuja entrada está prevista para o mês de julho, que terá de escolher uma auditora que não esteja a trabalhar com o banco.
Surgiram também notícias de que a Comissão Europeia, através da direção geral da concorrência, e o Banco Central Europeu estariam também a ponderar pedir auditorias independentes à Caixa, nomeadamente no quadro da avaliação ao plano de recapitalização proposto por Portugal. A Comissão Europeia rapidamente afastou esta possibilidade, mas o BCE, enquanto entidade que ficou responsável pela supervisão da Caixa Geral de Depósitos, pode efetivamente ter a iniciativa.
Fonte: observador
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