quinta-feira, 28 de julho de 2016

Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços dispõem de novo regulamento de funcionamento

A atividade comercial desenvolvida no Concelho de Albergaria-a-Velha dispõe, desde abril, de um novo Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços.

O Executivo entendeu avançar para a realização de um novo regulamento, explica o Presidente da Câmara Municipal, tendo em conta as alterações legislativas introduzidas em 2015. António Loureiro explica que procurou salvaguardar o princípio da liberdade de horário de funcionamento, que a nova legislação consagra, mas adequando essa liberalização à realidade concelhia.

Desta forma, o novo regulamento, destinado a todos os estabelecimentos comerciais de venda ao público e de prestação de serviços, divide este universo em quatro grupos. O primeiro grupo, o mais abrangente, compreende supermercados, hipermercados, mercearias, talhos, peixarias, charcutarias, drogarias, lojas de vestuário, ourivesarias, lavandarias, entre outros. O segundo grupo reúne cafés, pastelarias, casas de chá, leitarias, cervejarias, restaurantes, snack-bares, self-services, estabelecimentos de venda de pão, bares, salões de jogos, creches, jardins de infâncias, salas de estudo, entre outros. O terceiro grupo, clubes noturnos, dancings, discotecas, estabelecimentos de restauração e bebida com espaço de dança, entre outros. Finalmente, o quarto grupo abrange estabelecimentos hoteleiros, estabelecimentos de alojamento local ou turístico, centros médicos e de enfermagem, centros de saúde, lares de idosos, lojas de conveniência e clínicas veterinárias, entre outros.

O horário de funcionamento autorizado para o primeiro grupo é entre as 06h00 e as 24h00; para o segundo grupo, entre as 06h00 e as 02h00; para o terceiro grupo entre as 12h00 e as 06h00; e o quarto grupo pode funcionar permanentemente.

Existem, contudo, algumas restrições, mas também flexibilização, consoante as épocas do ano. Assim, os estabelecimentos do terceiro grupo situados em edifícios de habitação ou próximo de habitações apenas podem funcionar entre as 12h00 e as 02h00; as esplanadas podem funcionar com o mesmo horário dos estabelecimentos, exceto quando estas se situam em edifícios habitacionais ou com eles confinem, e nestes casos o funcionamento permitido é até às 24h00. No entanto, os horários podem ser alargados, desde que sejam respeitados os níveis de ruído impostos pela legislação em vigor e as condições de circulação e estacionamento local, e não existam reclamações fundamentadas.

Em ocasiões festivas os horários podem ser alargados em mais uma hora sem que seja necessário requerer à Câmara Municipal. Entre as ocasiões festivas tradicionais, como o Natal, Páscoa, Carnaval, Fim de Ano (em que o alargamento permitido pode ser de mais seis horas) inclui-se também o feriado municipal, o Halloween e as festas da cidade, Albergaria conVIDA e Festival Pão de Portugal. Quaisquer alterações aos horários permitidos devem ser autorizadas pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competências delegadas.


A fiscalização dos horários é da competência das autoridades policiais, Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e ao Município de Albergaria-a-Velha. O Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços pode ser consultado no site da Câmara Municipal.

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