A
atividade comercial desenvolvida no Concelho de Albergaria-a-Velha dispõe,
desde abril, de um novo Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos
Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços.
O
Executivo entendeu avançar para a realização de um novo regulamento, explica o
Presidente da Câmara Municipal, tendo em conta as alterações legislativas
introduzidas em 2015. António Loureiro explica que procurou salvaguardar o
princípio da liberdade de horário de funcionamento, que a nova legislação
consagra, mas adequando essa liberalização à realidade concelhia.
Desta
forma, o novo regulamento, destinado a todos os estabelecimentos comerciais de
venda ao público e de prestação de serviços, divide este universo em quatro
grupos. O primeiro grupo, o mais abrangente, compreende supermercados,
hipermercados, mercearias, talhos, peixarias, charcutarias, drogarias, lojas de
vestuário, ourivesarias, lavandarias, entre outros. O segundo grupo reúne
cafés, pastelarias, casas de chá, leitarias, cervejarias, restaurantes, snack-bares,
self-services, estabelecimentos de venda de pão, bares, salões de jogos,
creches, jardins de infâncias, salas de estudo, entre outros. O terceiro grupo,
clubes noturnos, dancings, discotecas, estabelecimentos de restauração e bebida
com espaço de dança, entre outros. Finalmente, o quarto grupo abrange estabelecimentos
hoteleiros, estabelecimentos de alojamento local ou turístico, centros médicos
e de enfermagem, centros de saúde, lares de idosos, lojas de conveniência e
clínicas veterinárias, entre outros.
O
horário de funcionamento autorizado para o primeiro grupo é entre as 06h00 e as
24h00; para o segundo grupo, entre as 06h00 e as 02h00; para o terceiro grupo
entre as 12h00 e as 06h00; e o quarto grupo pode funcionar permanentemente.
Existem,
contudo, algumas restrições, mas também flexibilização, consoante as épocas do ano.
Assim, os estabelecimentos do terceiro grupo situados em edifícios de habitação
ou próximo de habitações apenas podem funcionar entre as 12h00 e as 02h00; as
esplanadas podem funcionar com o mesmo horário dos estabelecimentos, exceto
quando estas se situam em edifícios habitacionais ou com eles confinem, e
nestes casos o funcionamento permitido é até às 24h00. No entanto, os horários
podem ser alargados, desde que sejam respeitados os níveis de ruído impostos
pela legislação em vigor e as condições de circulação e estacionamento local, e
não existam reclamações fundamentadas.
Em
ocasiões festivas os horários podem ser alargados em mais uma hora sem que seja
necessário requerer à Câmara Municipal. Entre as ocasiões festivas
tradicionais, como o Natal, Páscoa, Carnaval, Fim de Ano (em que o alargamento
permitido pode ser de mais seis horas) inclui-se também o feriado municipal, o
Halloween e as festas da cidade, Albergaria conVIDA e Festival Pão de Portugal.
Quaisquer alterações aos horários permitidos devem ser autorizadas pelo
Presidente da Câmara ou Vereador com competências delegadas.
A
fiscalização dos horários é da competência das autoridades policiais,
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e ao Município de
Albergaria-a-Velha. O Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos
Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços pode ser consultado no
site da Câmara Municipal.
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