quinta-feira, 4 de agosto de 2016

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL NEGA RECURSO A JOÃO RENDEIRO


 
Tiago Petinga / Lusa
O ex-Presidente do BPP (Banco Privado Português), João Rendeiro
O ex-Presidente do BPP (Banco Privado Português), João Rendeiro
Depois do Tribunal da Relação de Lisboa ter confirmado o pagamento de uma multa de um milhão de euros, o Tribunal Constitucional negou agora o recurso apresentado pelo ex-presidente do BPP.
O Tribunal Constitucional rejeitou o recurso apresentado por João Rendeiro por causa da decisão, anunciada em julho, do Tribunal da Relação de Lisboa, escreve o Público.
Em causa estava a sentença que obrigava o ex-presidente do BPP a pagar uma multa de 1,5 milhõesde euros e à inibição de exercer cargos de responsabilidade no setor financeiro durante dez anos.
Segundo o mesmo jornal, Rendeiro decidiu recorrer da decisão ao Tribunal Constitucional e, na decisão agora conhecida, o antigo banqueiro vê ser-lhe fechada mais uma porta.
Para a defesa de Rendeiro, houve inconstitucionalidades na forma como diversas normas ligadas à acusação foram interpretadas como, por exemplo, o facto de se “considerar possível e admissível a alteração da ordem de produção de prova por razões de celeridade e economia processual”.
As “normas manifestamente inconstitucionais” do Tribunal da Concorrência, alega a sua defesa, acabaram por ser aplicadas também pelo Tribunal da Relação “por maioria de razão”.
No acórdão do Constitucional que nega o recurso, pode ler-se que “é questionada a constitucionalidade de várias interpretações normativas que terão fundamentado a decisão condenatória proferida pelo Tribunal de Concorrência de Santarém”.
Porém, cita o Público, a decisão da qual foi interposto recurso foi o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, “o qual se limitou a rejeitar o recurso por manifesta improcedência”.
A decisão do acordo tem “como consequência a manutenção do decidido pelo Tribunal da Concorrência de Santarém” mas “a mesma não tem como fundamento a subscrição de qualquer das interpretações normativas sustentadas por este último tribunal”.
A competência do Tribunal Constitucional “cinge-se ao controlo da inconstitucionalidade normativa”, lê-se, e “não das questões de inconstitucionalidades imputadas diretamente a decisões judiciais, em si mesmas consideradas”.
João Rendeiro e os dois antigos gestores do Banco Privado Português, Paulo Guichard e Salvador Fezas Vital, respondem em tribunal por burla qualificada em coautoria.
ZAP

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