São injustas, ilegais e inaceitáveis as expropriações e demolições de casas na zona do Zango II e III no Município de Viana em Luanda. Mas, para o regime, o que conta é a razão da força.
Os despejos em larga escala perpetrados pelo Governo tiveram o seu ponto mais alto em 2002 e continuam sendo uma prática reiterada até a presente data. A SOS Habitat registou de 2000 até 2016 mais de 15,000 casas foram destruídas e muitos terrenos cultivados de pequena dimensão foram confiscados, afectando cerca de 56,202 famílias correspondendo a 66 comunidades num universo de mais de 337,212 pessoas, destes números 80% é da província de Luanda.
As desocupações forçadas representam um padrão de conduta abusiva por parte do Governo angolano que não se alterou significativamente nos últimos anos nem nunca foi plenamente solucionado.
Angola antes de ser um país independente as comunidades já habitavam nestas localidades, no entanto em 2007, foram definidas as reservas fundiárias e demarcadas em 2010. Durante todos estes anos o Governo angolano não criou mecanismos de gestão e resolução de conflitos de terras até a presente data.
Existindo várias áreas de cultivo e residencial que ficaram sob o cerco de terrenos demarcados sem contudo os seus ocupantes terem sido dado qualquer alternativa ou uma indemnização justa, de acordo com a Constituição e a Lei.
Tendo em conta as constantes violações dos direitos humanos resultantes de expropriações, demolições injusta e ilegais, a Assembleia Nacional aprovou em 2009, a Resolução nº 37/09, de 3 de Setembro – que define como os Governos provinciais e municipais devem agir, sempre que confrontados com os planos de requalificação das zonas sobre sua jurisdição, mediante a justa compensação e indemnização.
No entanto, não tem havido fiscalização por parte da AN na implementação desta resolução sobre desalojamento forçado. Os casos registados de violações de direitos humanos, os seus executantes tem sempre justificado estarem a cumprir Ordem Superiores.
Apesar dos apelos das organizações nacionais e internacionais e das vítimas, o Governo de Angola nunca tomou as medidas necessárias para acabar com as desocupações forçadas nem assegurou a responsabilização pelos abusos associados a estas desocupações e uma indemnização adequada à vasta maioria das pessoas despejadas, como é obrigado a fazer de acordo com a legislação angolana e o direito internacional.
As expulsões forçadas em massa na área de Luanda são tipicamente executadas sem aviso prévio e sem consulta das comunidades.
Factos mais recentes
No dia 30 de Julho de 2016, quando eram 3h00 de madrugada as comunidades do Zango III, município de Viana, foram surpreendidos com cerco de um aparato de forças militares do PCU – Posto de Comando Unificado, fortemente armadas que se fizeram transportar por 5 viaturas militares todas sem matrícula.
Levaram consigo também cinco (5) Maquinas Caterpillar (retroescavadora) e sem aviso prévio demoliram mais de 600 casas entre 3h00 da madrugada até as 18h00.
As demolições forçadas foram feitas a mando da empresa pública, a Sociedade de Desenvolvimento da Zona Económica Especial E.P (ZEE). Esta despejou coercivamente e de forma violenta milhares de pessoas que viviam em áreas habitacionais e informais em violação das próprias leis de Angola e das suas obrigações internacionais de direitos humanos. O Governo destruiu casas, bens pessoais dos moradores sem um processo justo e não concedeu indemnização.
Os despejos (desocupações forçadas) ocorreram na zona do Zango III, construída por uma empresa privada FOBIS, um projecto habitacional 624 casas.
Zango II
Dia 6 de Agosto de 2016 por volta das 17h:00 tropas do Posto Comando Unificado – PCU, numa composição de um número de homens não determinados entre os quais; efectivos da Polícia Nacional e Forças Armadas Angolanas, mandatados pela ZEE, cercaram o Bairro Walale sita no zango II, Município de Viana, sem qualquer aviso prévio, como é obvio, procederam as demolições das residências, seguido de vários disparos de armas de fogo de tipo AKM e Makarof que resultaram na morte de um adolescente de 14 anos de idade, que em vida respondia pelo nome de Rufino Fernando António. Rufino é natural de Kuanza Norte, filho de Marciano Rufino António e de Maria Fernando ambos residentes no Bairro Walale.
São recorrentes em Angola, os actos de torturas, espancamentos e assassinatos nos processos de expropriações feitas a margem da lei e por instituições que não disponham de competências constitucionais.
Estes actos têm causado danos materiais e humanos aos cidadãos angolanos que depois de denunciados pelas organizações membro do GTMDH- Grupo de Trabalho de Monitoria dos Direitos Humanos e pela média, as autoridades angolanas por e simplesmente tem mantido o silêncio como resposta às denúncias e tem se verificado cada vês mais as perseguições contra os denunciantes.
Conclusões e recomendações
Pelo acima exposto e pelas práticas recorrentes por parte do Governo e seus agentes aquando as expropriações de terras, demolições de casas e violência abusiva, as organizações membro do GTMDH e a SOS Habitat instam o Governo a:
. Cessar imediatamente as desocupações forçadas efectuadas em violação da legislação nacional e das normas e princípios internacionais de direitos humanos.
. Cessar imediatamente as desocupações forçadas efectuadas em violação da legislação nacional e das normas e princípios internacionais de direitos humanos.
. Tomar imediatamente medidas para prestar assistência, incluindo alojamento alternativo e outros recursos, às pessoas afectadas pelas desocupações forçadas, em particular grupos vulneráveis como as mulheres, as crianças e os idosos.
. Investigar alegações de utilização excessiva da força e outros abusos de direitos humanos cometidos pela polícia e militares e pelos funcionários públicos envolvidos na morte da criança de 14 anos, Rufino Fernando António e levar todos os responsáveis a responder perante a justiça.
. Informar o público acerca dos resultados de tais investigações e dar prontamente resposta as queixas individuais relativas aos despejos apresentadas pelas vítimas à polícia ou às autoridades administrativas.
NOTA: Texto do Grupo de Trabalho de Monitoria dos Direitos Humanos em Angola
Folha 8
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