Dêem mais sentido à vida
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Compareçam, não deixem de convidar os
vossos familiares e amigos. O Posto Fixo da ADASCA fica localizado no Mercado
Municipal de Santiago, 1º. Piso. O dito mercado dispõe de um elevador, um
parque de estacionamento onde os dadores podem estacionar as viaturas, sem que
corram o risco de serem multados.
Todas as pessoas interessadas em aderir
pela primeira vez à dádiva de sangue, estão convidadas a comparecer, fazendo-se
acompanhar do cartão de Cidadão ou do seu substituto de forma a facilitar a
inscrição junto do administrativo do IPST, o mesmo deve acontecer com os
dadores regulares.
Após tomar o almoço, convém deixar
decorrer pelo menos 2:30 horas, tempo considerado necessário para a digestão. Não
se deve doar sangue em jejum, deve-se sim, tomar o pequeno-almoço com exclusão
de bebidas alcoólicas.
Doar sangue não cria habituação, não
emagrece nem engorda, bem pelo contrário, faz bem á saúde.
Lembramos que é necessário
efectuar duas dádivas no ano económico para continuar a beneficiar da isenção
das taxas moderadoras, nos Centros de Saúde (cuidados primários), agora também
nos hospitais públicos através da apresentação da Declaração emitida pelos
Administrativos do IPST, devendo os dadores guardar uma cópia da referida
dádiva.
O sangue é necessário todos os dias,
todos sabemos disso. O Sangue não se fabrica artificialmente. O Sangue corre
nas suas veias. É saudável? Dê Sangue! Ajude os outros… Poderá ser você mesmo a
precisar de ajuda! Doar sangue e medula óssea é um gesto solidário que ajuda a
salvar vidas. Não fique indiferente.
Dádiva a dádiva… e a vida
recomeça num adulto ou numa criança! Saiba como, quando e onde pode dar Sangue
em Aveiro,
contacte-nos pelos meios abaixo indicados.
Deixe-se levar pelo Coração. Dê Sangue,
porque dar sangue é dar vida. Os questionários para a dádiva de sangue, são
distribuídos pela ADASCA no local a partir das 8:00 horas, para adiantar o
atendimento dos dadores. O Sangue é "a água necessária" que faz correr o
rio da vida! (Elsa Oliveira).
Esta jovem já nos deixou… fisicamente. Paz à sua alma.
NOTA: Artigo 7.º - Ausência das actividades profissionais
1 — O dador está autorizado a
ausentar-se da sua actividade profissional pelo tempo necessário à dádiva de
sangue, a Lei confere essa permissão, devendo o dador posteriormente fazer
prova à entidade empregadora mediante a declaração que deve ser pedida no local
onde se efectua a dádiva.
Diário da República, 1.ª série — N.º 165
— 27 de agosto de 2012, Lei n.º 37/2012 de 27 de Agosto, Estatuto do Dador de
Sangue.
Amem a liberdade, sejam felizes.
J. Carlos
Telef: 234 095
331 (Sede) ou 964 470 432
Site:
www.adasca.pt
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