quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Agente do SIS condenado a sete anos de prisão por espionagem

A defesa de Carvalhão Gil já anunciou que vai recorrer da decisão
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O agente do Serviço de Informações de Segurança (SIS) Frederico Carvalhão Gil, acusado de espionagem, violação de segredo de Estado e corrupção ativa e passiva, foi hoje condenado a sete anos e quatro meses de prisão efetiva pelo Tribunal Criminal de Lisboa.
Carvalhão Gil foi condenado por espionagem e corrupção passiva para ato ilícito: seis anos e seis meses de prisão pelo crime de espionagem e a dois anos e dois meses pelo crime de corrupção passiva para ato ilícito (agravado), tendo, em cúmulo jurídico, sido condenado pelo tribunal judicial da Comarca de Lisboa a uma pena única de sete anos e quatro meses de prisão.
Vai permanecer em prisão domiciliária com pulseira eletrónica.
A defesa já anunciou que vai recorrer da decisão condenatória para o tribunal da Relação de Lisboa.
Juntamente com Carvalhão Gil, o Ministério Público (MP) acusou o russo Sergey Nicolaevich Pozdnyakov, que integra os quadros dos serviços de informações russos (SVR), dos mesmos crimes, tendo sido decidido desanexar o processo.
Na versão do MP, o arguido funcionário do SIS (Carvalhão Gil) foi recrutado pelo Serviço Externo da Federação Russa (SVR) para, a troco de pagamento de quantias em dinheiro, prestar informações cobertas pelo segredo de Estado às quais tinha acesso devido às suas funções.
A acusação diz ter apurado a realização de três encontros entre o arguido funcionário do SIS e o oficial do SVR [Sergey Nicolaevich Pozdnyakov].
Elementos da PJ deslocaram-se a Roma para acompanharem as diligências e foram emitidos Mandados de Detenção Europeus (MDE) contra os dois suspeitos.
Segundo o MP, na posse do oficial do SVR foi encontrado e apreendido um documento manuscrito que lhe havia sido entregue pelo funcionário do SIS, contendo informação que foi considerada protegida pelo segredo de Estado.
Ao funcionário do SIS foram apreendidos diversos documentos e objetos, bem como a quantia de 10 mil euros, verba que lhe havia sido entregue pelo oficial do SVR, como contrapartida das informações que indevidamente tinha recebido, segundo a acusação.
Para o julgamento foram arroladas várias testemunhas, entre as quais o ex-diretor do Serviço de Informações da República Portuguesa (SIRP) Júlio Pereira, o diretor do SIS, Adélio Neiva da Cruz e vários inspetores da Unidade Nacional de Combate ao Terrorismo da PJ.
O julgamento foi realizado à porta fechada por estar em causa matéria sigilosa, relacionada com segredos de Estado.

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