terça-feira, 3 de julho de 2018

ADASCA lança campanha para a dádiva de sangue nas Caixas Automáticas do Multibanco do Distrito de Aveiro

Estas imagens vão aparecer em mais de 80 Caixas Automáticas do Multibanco pelo Distrito de Aveiro durante uma semana,  com inicio hoje.

Temos a noção que, não só fazemos um investimento para aumentar a dádiva de sangue no Posto Fixo da ADASCA, como outros vão beneficiar indirectamente desta iniciativa. O tempo vai comprovar o que aqui afirmamos.

Sessõesde colheitas de sangue a realizarno mês de Julho vão decorrer naseguintedatae horários:

- Dias 7, 14 e 28 das 9 às 13 horas, (Sábados)
- Dias 4, 11, 18, 20 (6ª. feira) e 25 de Julho das 15 às 19:30 horas (4ª.s Feiras)
O Posto Fixo fica localizado no Mercado Municipal de Santiago, 1º. Piso em Aveiro, Rua de Ovar, Coordenadas GPS: N 40.62659 - W -8.65133.

Os interessados em aderir à dádiva devem fazer-se acompanhar do Cartão de Cidadão para facilitar a inscrição ou do Cartão de Nacional de Dador de sangue.
Não se deve dar sangue em jejum, convém tomar o pequeno-almoço normalmente, com exclusão de bebidas alcooólicas.
Atenção: Após tomar o almoço convém ter em conta o período de tempo para digestão, nunca inferior a 2:30 Horas. Na região de Aveiro só não adere à dádiva de sangue quem não pode ou não quer…
Lembramos que o Mercado Municipal de Santiago dispõe de excelentes para estacionamento das viaturas, como ainda um Parque de Estacionamento Subterrâneo onde podem deixar as viaturas.Ali os dadores não correm o risco de serem multados. Estão reunidas as melhores condições para trazerem os carros.
“Solidários, seremos união. Separados seremos pontos de vista. Juntos, alcançaremos a realização de nossos propósitos” como escreveu Bezerra de Menezes. Mais, entendam que juntos somos mais fortes!
O propósito da ADASCA é fazer tudo o que está ao seu alcance para que a adesão à dádiva de sangue em Aveiro aumente, nunca somos de mais para fazer face às necessidades de sangue nos hospitais.


Estatuto do Dador de Sangue

Diário da República, 1.ª série — N.º 165 — 27 de agosto de 2012, Lei n.º 37/2012 de 27 de Agosto, Estatuto do Dador de Sangue.
Artigo 7.º
Ausência das atividades profissionais
1 — O dador está autorizado a ausentar -se da sua atividade profissional pelo tempo necessário à dádiva de sangue.
2 — Para efeitos do número anterior, a ausência do dador é justificada pelo organismo público responsável.
3 — O dador considera -se convocado desde que decorrido o intervalo mínimo fixado entre as dádivas.
4 — O médico pode determinar, em cada dádiva, o alargamento do período até à retoma da atividade normal, quando a situação clínica assim o exija, desde que devidamente justificado.
5 — O disposto no presente artigo não implica a perda de quaisquer direitos ou regalias do dador.

Não deixem de consultar  o Site: www.adasca.pt
Joaquim Carlos
Presidente da Direcção da ADASCA

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