O Sindicato dos Operários Corticeiros do Norte acusou hoje a Fernando Couto Cortiças S.A. de exercer "terrorismo psicológico" no caso da trabalhadora que alegadamente estará a ser castigada com funções improdutivas devido a uma reintegração laboral judicialmente imposta.
Em causa está a situação de Cristina Tavares, que recorreu judicialmente da pretensa extinção do seu posto de trabalho e viu o Tribunal dar-lhe razão, pelo que a empresa corticeira, sediada na Feira, distrito de Aveiro, foi obrigada a indemnizá-la e a reintegrá-la no cargo que ocupava anteriormente.
Sindicato e operária alegam, contudo, que, desde o seu regresso à fábrica, a trabalhadora vem sendo "castigada" por essa reintegração, já que a administração da empresa a faz carregar e descarregar sucessivamente a mesma cortiça ao longo do dia, a impede de utilizar o parque de estacionamento dos restantes funcionários e a obriga a usar uma casa de banho diferente da das colegas, sem resguardo para o exterior e com consumo controlado de papel higiénico.
A situação foi denunciada a semana passada e, ontem de manhã, outros operários da empresa Fernando Couto manifestaram-se à porta da fábrica contra o incómodo que alegadamente a colega lhes vem causando, ao motivar notícias que prejudicam a reputação da empresa.
Na sequência disso, o Sindicato convocou uma conferência de imprensa em que o dirigente da estrutura, Alírio Martins, defendeu que os referidos operários foram "coagidos" a tomar partido da entidade patronal.
"O que a empresa fez foi terrorismo psicológico, ao obrigar 31 trabalhadores a virem cá para fora no seu horário laboral, enquanto a Cristina ficou dentro da fábrica sozinha", declarou Alírio Martins.
O jurista do Sindicato, Filipe Soares Pereira, realçou que os argumentos da empresa quanto à indisponibilidade de Cristina Tavares para aceitar outras funções, nomeadamente ao nível da limpeza das instalações sanitárias da fábrica, não têm validade legal e só demonstram "a falta de pudor" da administração.
"O Tribunal disse que ela tinha de ser reintegrada nas funções anteriores e limpar casas de banho não é a categoria profissional que ela tinha antes do processo judicial", afirmou Filipe Soares Pereira.
Segundo o jurista, "quando não há trabalho, um patrão pode, pontualmente, pedir ao funcionário que exerça outras funções, mas só as que estiverem relacionadas com a sua categoria e, neste caso, limpar casas de banho não tem nada a ver com cortiça".
Filipe Soares Pereira adiantou que a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) fez inspeções à empresa em maio e em julho, do que resultaram autos que terão agora de seguir os devidos trâmites até conclusão do respetivo processo contraordenacional por via administrativa ou judicial.
A ACT informou que “nas referidas visitas foram apurados factos enquadradores da prática de assédio moral, os quais deram origem à instauração do processo de contraordenação respetivo, que se encontra em curso”.
“Na sequência das notícias veiculadas [a semana passada], a ACT realizou nova intervenção para acompanhar a situação e verificar a evolução da prática da empresa relativamente aos factos anteriormente constatados e, finda esta análise, serão adotados os procedimentos adequados às irregularidades verificadas", acrescenta a ACT.
Cristina Tavares admitiu que não pode executar trabalhos minuciosos e repetitivos devido aos seus 4% de incapacidade resultantes de uma tendinite medicamente atestada e reconhece também que em meio ano esteve mais de três meses de baixa médica devido a problemas na coluna e à necessidade de acompanhar o filho depois de este ter sido submetido a uma cirurgia.
A trabalhadora garantiu que o seu antigo posto laboral continua a existir na empresa, embora "ocupado por outras pessoas", e afirma não ter interesse num acordo de mútua rescisão de contrato por ser ainda muito nova para ficar sem emprego.
"Enquanto tiver força, vou aguentar”, garantiu.
A Lusa tentou contactar sem sucesso a Fernando Couto Cortiças.
Lusa
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